
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem aplicar juros de mora e correção monetária acima da taxa Selic na cobrança de dívidas tributárias.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral e passa a valer para casos semelhantes em todo o país.
O recurso analisado foi apresentado pelo município de São Paulo, que buscava manter a aplicação de índices próprios. O pedido foi negado, e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça paulista que já havia limitado a cobrança à Selic.
Tese fixada pelo STF
Os ministros estabeleceram que:
“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.“
Como começou o caso
A discussão teve origem em uma ação de cobrança de ISS movida pela prefeitura de São Paulo.
Na dívida, foram aplicados dois encargos simultaneamente:
- correção monetária pelo IPCA
- juros de 1% ao mês
A empresa cobrada contestou esses valores, argumentando que a soma ultrapassava a Selic, índice adotado pelo governo federal.
O pedido foi inicialmente rejeitado em primeira instância, mas o tribunal estadual mudou a decisão, entendendo que os critérios do município excediam os limites federais.
Fundamentação do STF
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que o tema envolve regras de Direito Tributário e Financeiro, áreas em que a União tem competência para estabelecer normas gerais.
Segundo ela:
- Estados e o Distrito Federal até podem fixar seus próprios índices, desde que respeitem limites definidos pela União;
- Para municípios, essa limitação é ainda mais rigorosa, já que não possuem a mesma competência legislativa.
A ministra também destacou que a taxa Selic faz parte da política monetária nacional, o que impede a criação de sistemas paralelos por entes locais, sob risco de violação ao pacto federativo.
Outro ponto relevante foi a menção à emenda constitucional de 2021, que consolidou o uso da Selic como índice de atualização de débitos da Fazenda Pública, independentemente do tipo de dívida.
Relação com decisão anterior
O caso também reforça um entendimento já adotado pelo STF no Tema 1.062, que tratou da mesma questão para estados e Distrito Federal.
Naquele julgamento, a Corte decidiu que esses entes podem definir juros e correção, mas dentro dos limites estabelecidos pela União, lógica que agora foi estendida aos municípios.
Impactos práticos
Com a decisão, prefeituras de todo o país deverão ajustar suas legislações e práticas de cobrança.
A tendência é de redução no valor de encargos aplicados sobre dívidas tributárias municipais e de diminuição de disputas judiciais sobre o tema, já que o STF fixou um limite claro: a taxa Selic.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/452572/stf-veda-que-municipios-cobrem-juros-acima-da-selic-em-dividas-fiscais
