
Uma instituição financeira pediu na Justiça para bloquear parte do faturamento de uma empresa, porque ela não pagou uma dívida de R$ 136.499,96 reconhecida em contrato.
O juiz de primeira instância negou o pedido, dizendo que não havia provas de que essa medida não prejudicaria o funcionamento da empresa. a instituição recorreu, mas o tribunal manteve a decisão.
Os desembargadores explicaram que, para esse tipo de bloqueio, o credor precisa mostrar que ele é necessário, útil e proporcional, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 769). Além disso, é preciso apresentar documentos contábeis que permitam avaliar o impacto na empresa, o que não aconteceu no caso, foram apresentados apenas registro comercial e imagens da internet, que não servem para essa análise.
Com isso, o recurso foi rejeitado.
FONTE: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2025/informativo-de-jurisprudencia-n-528/publicacao-13-de-agosto-de-2025?utm_source=chatgpt.com#17-direito-processual-civilx
