
O Congresso Nacional aprovou o texto final do projeto de lei que altera as Leis nº 9.250/1995 e 9.249/1995, instituindo uma nova estrutura de tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. A proposta cria uma redução do Imposto de Renda para rendas mais baixas e estabelece uma tributação mínima para contribuintes de alta renda, com início de vigência previsto para 1º de janeiro de 2026.
Redução do imposto para rendas menores
A proposta traz uma redução progressiva do IRPF mensal e anual, beneficiando principalmente os contribuintes de menor poder aquisitivo.
Mensalmente, rendimentos de até R$ 5.000,00 terão isenção total do imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução decrescente até o limite em que o benefício se extingue.
Anualmente, a isenção alcança rendimentos de até R$ 60.000,00, com redução gradual até R$ 88.200,00.
Tributação sobre lucros e dividendos
Um dos pontos centrais do projeto é a instituição de imposto sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. A nova regra prevê a retenção na fonte de 10% quando os valores recebidos por um mesmo beneficiário superarem R$ 50.000,00 mensais.
Permanecem isentos os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, bem como aqueles cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ainda que pagos posteriormente.
Tributação mínima para altas rendas
A proposta cria ainda a tributação mínima do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00. A alíquota será progressiva de 0% a 10%, alcançando o percentual máximo para rendimentos a partir de R$ 1.200.000,00 anuais.
A base de cálculo incluirá não apenas rendimentos tributáveis, mas também rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, como juros, aplicações financeiras e dividendos.
Ficam excluídos dessa base, entre outros: ganhos de capital, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRA e títulos de investimento e infraestrutura incentivados.
Compensações e equilíbrio federativo
O projeto ainda prevê mecanismos de compensação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela redução de receitas decorrente da diminuição do IRPF.
Essa compensação ocorrerá por meio do aumento das receitas dos Fundos de Participação (FPE e FPM), resultantes da tributação sobre lucros e dividendos e da nova tributação mínima.
Caso essas receitas não sejam suficientes, a União deverá realizar compensação trimestral com base no excedente da arrecadação obtida pela nova legislação.
Política de atualização e vigência
O texto determina que o Poder Executivo encaminhe, no prazo de um ano, projeto de lei instituindo política nacional de atualização dos valores do IRPF, a fim de manter o equilíbrio e a progressividade do sistema tributário.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da lei, mas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, refletindo nos cálculos e declarações do exercício de 2027.
Impactos econômicos e medidas a serem adotadas
A nova estrutura de tributação deverá ter impacto relevante na carga fiscal das pessoas físicas de alta renda e dos sócios de empresas que hoje recebem lucros isentos.
O retorno da tributação sobre dividendos representa mudança significativa na estratégia de distribuição de resultados e poderá influenciar diretamente a forma de planejamento societário e tributário adotada pelas empresas.
Empresas optantes pelo lucro real, presumido ou arbitrado precisarão reavaliar a forma e o momento da distribuição de lucros, a fim de otimizar a incidência do imposto e ajustar seus fluxos de caixa. Já as pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil anuais deverão considerar o efeito da tributação mínima sobre investimentos e rendimentos isentos, revisando portfólios financeiros e estruturas patrimoniais.
Até a entrada em vigor da lei, será essencial realizar planejamento tributário prévio e reestruturação societária estratégica, de modo a adequar-se às novas regras e evitar autuações decorrentes de interpretações divergentes pela Receita Federal.
FONTE: https://www.camara.leg.br/banco-imagens
