
A entrada em vigor da LC 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, marca o início de uma das maiores transformações já experimentadas pelo sistema tributário brasileiro. Com a transição dos atuais PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o país passa de um modelo fragmentado e complexo para uma estrutura que busca transparência, simplicidade e neutralidade.
Apesar de seus objetivos, a reforma impõe às empresas um desafio imediato: revisar suas estruturas societárias, contratuais e operacionais. A substituição gradual dos tributos e a adoção da tributação pelo destino alteram a lógica de precificação, o fluxo de caixa e a relação entre matriz, filiais e coligadas. Modelos empresariais criados para otimizar a carga tributária no sistema atual podem perder eficiência no novo cenário.
Além disso, o IBS e a CBS serão destacados “por fora” na nota fiscal, o que exige abordagem estratégica na formação de preços. A reestruturação societária deixa de ser uma opção e passa a ser um instrumento central de planejamento tributário preventivo, essencial para mitigar riscos, otimizar créditos e evitar conflitos interpretativos durante a convivência temporária entre os dois sistemas.
Operações entre partes relacionadas, joint ventures e holdings precisarão ser revisitadas. Cadeias produtivas e prestadores de serviços terão de mapear impactos econômicos e operacionais decorrentes da nova sistemática. Contratos, centros de custo e estruturas jurídicas devem ser reavaliados sob a ótica da eficiência e da segurança jurídica.
A ausência de planejamento pode reproduzir um problema já conhecido: o contencioso tributário. Hoje, o Brasil acumula litígios equivalentes a 75% do PIB, reflexo de lacunas normativas e aplicações divergentes da lei. Sem ajustes estruturais, a transição para o IBS e a CBS pode inaugurar um novo ciclo de disputas, especialmente relacionadas a creditamento, cumulatividade e regras de transição.
Especialistas recomendam que o processo de adaptação seja conduzido de forma integrada pelas áreas jurídica, contábil, financeira e estratégica das empresas. Revisar cláusulas contratuais, reorganizar fluxos internos, consolidar operações e avaliar a pertinência de novas configurações societárias são medidas que tendem a reduzir contingências e aumentar a competitividade.
O impacto da reforma é comparado ao Plano Real: empresas que se ajustarem rapidamente estarão à frente, enquanto aquelas que adiarem decisões podem enfrentar custos elevados, incerteza operacional e até perda de mercado.
Mais do que alterar tributos, a reforma muda a lógica de funcionamento do sistema. Ela premia quem se antecipa. Reestruturar-se agora significa investir em previsibilidade, segurança e competitividade, transformando um desafio jurídico em uma oportunidade estratégica para construir negócios mais sólidos, eficientes e preparados para o futuro.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/444310/reforma-tributaria-e-reestruturacao-societaria-planejar-e-agora
