
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC concedeu uma liminar autorizando uma sociedade médica uniprofissional a recolher o ISS pelo regime fixo anual a partir de janeiro de 2026. Na decisão, o juiz Marcos D’Avila Scherer reconheceu que a estrutura da empresa atende aos requisitos previstos em lei para adoção dessa forma diferenciada de tributação. O magistrado também determinou que o município não cobre o imposto com base na receita bruta até o encerramento definitivo do processo.
O pedido foi apresentado porque a sociedade é composta por apenas uma médica, que atua como responsável técnica e presta diretamente todos os serviços. Isso, segundo a ação, caracteriza uma sociedade uniprofissional conforme o decreto-lei 406/68. Mesmo assim, desde 2023 o município vinha aplicando o ISS sobre o faturamento mensal.
A autora também destacou que, embora tenha sido constituída como sociedade limitada, continua tendo direito ao regime fixo de tributação, posição já confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.323.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que o contrato social contempla exclusivamente atividades médicas realizadas pela própria profissional, sem qualquer estrutura empresarial que descaracterize o trabalho pessoal. Para ele, os documentos apresentados comprovam a natureza uniprofissional da sociedade. Além disso, lembrou que decisões do STF, do STJ e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhecem o direito ao regime fixo em situações semelhantes.
O magistrado considerou ainda que a manutenção da cobrança com base no faturamento poderia gerar impacto financeiro excessivo para a empresa, o que justificou a concessão da liminar. Ele ressaltou, por fim, que o entendimento segue a orientação estabelecida pelo Incidente de Assunção de Competência nº 22 do TJ/SC, que consolidou a tese favorável às sociedades uniprofissionais nesse tipo de cobrança.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/445806/justica-autoriza-sociedade-medica-a-recolher-iss-por-regime-fixo
