
Empreender no Brasil exige resiliência e planejamento constante. Em momentos de restrição financeira, é comum que o empresário enfrente decisões difíceis: priorizar o pagamento de fornecedores, cumprir a folha salarial ou quitar tributos?
Na expectativa de uma melhora no fluxo de caixa, muitas vezes frustrada pela instabilidade econômica e pela inflação, o recolhimento de impostos acaba sendo postergado. Como consequência, os valores em aberto se acumulam e, acrescidos de juros e multas, podem atingir patamares que comprometem a continuidade das atividades empresariais, superando a capacidade financeira da empresa.
Para organizações que se encontram nesse cenário, é fundamental conhecer a gestão de passivo tributário. Ao contrário do que muitos imaginam, a legislação brasileira prevê mecanismos legais e estratégicos que permitem a obtenção de reduções expressivas sobre débitos federais, por meio da chamada transação tributária junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por que os descontos não estão disponíveis para todos?
É comum que empresários se frustrem ao tentar parcelar dívidas e não encontrarem as reduções de até 65% ou 70% amplamente divulgadas. Isso ocorre porque tais benefícios não são automáticos. Eles dependem da abertura de editais específicos pela PGFN e do atendimento a três requisitos principais:
1. Inscrição em Dívida Ativa
Os débitos precisam estar inscritos em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da PGFN. Caso a pendência esteja vencida há mais de 90 dias e ainda vinculada à Receita Federal, é possível solicitar o encaminhamento para inscrição, inclusive por via administrativa ou judicial, a fim de viabilizar a negociação.
2. Tempo de inscrição
Em regra, os descontos são concedidos para débitos inscritos há mais de 90 dias. Dívidas recentemente inscritas costumam não se enquadrar nas condições mais vantajosas.
3. Classificação da CAPAG (Capacidade de Pagamento)
A empresa deve possuir classificação C ou D na CAPAG, indicador que mede a capacidade de pagamento perante o governo e sinaliza baixo ou baixíssimo grau de recuperabilidade do crédito tributário.
O diferencial da gestão de passivo tributário: estratégia e técnica
Diferentemente do parcelamento convencional disponibilizado automaticamente nos sistemas da Receita Federal, a gestão de passivo tributário envolve análise jurídica e contábil especializada. Trata-se de uma atuação estratégica estruturada em três pilares:
Inteligência na condução dos débitos
É realizado o acompanhamento contínuo dos sistemas fiscais, como o e-CAC e o portal Regularize, assegurando que as dívidas sigam para o estágio de cobrança mais adequado. O objetivo é posicionar estrategicamente o débito no âmbito da PGFN, onde há possibilidade de negociação com benefícios que não existem na esfera administrativa da Receita Federal.
Alinhamento contábil e adequação da CAPAG
É conduzida uma análise técnica detalhada da documentação contábil da empresa para revisar a classificação da CAPAG. A margem de lucro efetiva é confrontada com os critérios utilizados pela PGFN, corrigindo eventuais distorções que indiquem uma capacidade financeira superior à realidade da empresa. Esse ajuste pode viabilizar o acesso a descontos mais significativos.
Planejamento estratégico de editais
A empresa é direcionada ao enquadramento mais adequado nos editais de transação disponíveis. Quando ainda não há direito imediato aos benefícios, é possível estruturar um planejamento preparatório para futuros editais, cujas regras tendem a seguir padrões já conhecidos, conferindo maior previsibilidade ao processo.
A existência de débitos tributários não precisa representar o encerramento das atividades empresariais. Com orientação técnica adequada e planejamento estratégico, é possível transformar um cenário de endividamento em uma oportunidade de reorganização e recuperação da saúde financeira do negócio.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/450619/como-reduzir-sua-divida-tributaria-federal-o-guia-para-empresas
