
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que a suspensão de processos judiciais contra companhias aéreas, envolvendo atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, não se aplica a todos os casos. A medida vale apenas para situações específicas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A explicação foi dada em uma decisão complementar no âmbito de um recurso sob sua relatoria. Segundo o ministro, a suspensão atinge apenas ações relacionadas a eventos considerados imprevisíveis ou inevitáveis, como condições climáticas adversas, problemas na infraestrutura aeroportuária, restrições impostas por autoridades da aviação civil ou situações excepcionais, como pandemias que afetem o transporte aéreo.
Por outro lado, Toffoli destacou que a medida não alcança casos em que há falhas na prestação de serviço por parte das companhias aéreas, como problemas operacionais internos. Nesses casos, a responsabilidade das empresas continua sendo analisada normalmente pela Justiça.
Aplicação indevida da suspensão
O esclarecimento foi motivado por um recurso apresentado por um passageiro envolvido no processo. Ele apontou que tribunais em diferentes regiões do país vinham suspendendo indiscriminadamente ações, inclusive aquelas que não se enquadram nas situações excepcionais previstas na lei.
Diante desse cenário, o ministro considerou necessário detalhar o alcance da decisão anterior, reforçando que a suspensão deve ser aplicada apenas nos casos previstos na legislação aeronáutica.
Entenda o caso
A suspensão nacional dos processos foi determinada em novembro do ano passado, a pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte. As entidades alegam que há divergência nos tribunais sobre qual legislação deve ser aplicada nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O caso que originou a discussão envolve um passageiro que teve seu voo alterado diversas vezes, tanto na ida quanto na volta. Em um dos trechos, a companhia chegou a oferecer transporte terrestre para completar a viagem. No total, o atraso chegou a quase 17 horas.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais com base no Código de Defesa do Consumidor. A companhia, então, recorreu ao STF, defendendo que o caso deveria ser analisado conforme as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Decisão terá impacto nacional
O tema possui repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.417). Isso significa que a decisão final a ser tomada pela Corte deverá orientar o julgamento de todos os processos semelhantes em andamento no país.
Com o novo esclarecimento, o tribunal busca evitar interpretações equivocadas e garantir que apenas os casos realmente excepcionais tenham a tramitação suspensa.
FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-esclarece-que-suspensao-de-acoes-sobre-atrasos-de-voos-nao-vale-para-casos-de-falha-das-empresas-aereas/
