
STF adia julgamento sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins; empresas devem ficar atentas a prazos
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta do dia 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do chamado Tema 118 (RE 592.616). O caso discute se o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ou não ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data para a retomada da análise.
Até o momento, o placar está empatado em 5 votos a 5, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux. Esse cenário torna o resultado imprevisível e mantém a insegurança jurídica para empresas que podem ser impactadas pela decisão.
O que está em discussão
O Tema 118 trata de uma questão tributária relevante: se o valor do ISS, cobrado pelas empresas e repassado aos municípios, pode ser considerado parte da receita das empresas para fins de cálculo do PIS e da Cofins.
A principal argumentação dos contribuintes é que esse valor não constitui faturamento, já que não permanece com a empresa, sendo apenas transferido ao poder público.
Esse entendimento é semelhante ao adotado pelo STF no julgamento do Tema 69 do STF, quando foi decidido que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições.
Por que o adiamento preocupa
A indefinição sobre o julgamento pode trazer consequências práticas importantes para as empresas.
Uma delas é o prazo para recuperação de valores pagos indevidamente. Pela legislação, é possível pedir a restituição de tributos recolhidos a mais nos últimos cinco anos. Isso significa que, a cada mês, parte desses valores pode prescrever e não ser mais recuperada.
Outro ponto de atenção é a chamada “modulação de efeitos”. Em decisões tributárias, o STF pode limitar quem terá direito à restituição. Em alguns casos, apenas empresas que já entraram com ação judicial antes do julgamento conseguem recuperar valores do passado.
Quem pode ser impactado
A discussão interessa principalmente a empresas prestadoras de serviços, como:
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clínicas médicas e odontológicas
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hospitais
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escritórios e consultorias
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empresas de tecnologia
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administradoras de imóveis
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grupos empresariais da área da saúde
Negócios com faturamento mais alto tendem a ter maior impacto financeiro, já que acumulam valores expressivos de ISS ao longo do tempo.
Como funciona a possível recuperação
Caso a tese seja favorável aos contribuintes, empresas podem buscar na Justiça:
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o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins;
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a recuperação de valores pagos a mais nos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic.
Essa recuperação pode ocorrer por compensação com outros tributos ou por restituição.
Possíveis cenários da decisão
Mesmo que o STF decida a favor das empresas, o resultado prático dependerá de como a decisão será aplicada. Entre os cenários possíveis estão:
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Sem restrições: empresas podem recuperar valores dos últimos cinco anos, mesmo sem ação judicial prévia;
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Efeito apenas futuro: a mudança passa a valer somente após o julgamento, sem direito a recuperar valores antigos;
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Data de corte: apenas quem já tiver ação ou pedido administrativo até uma data definida poderá recuperar valores passados, cenário considerado o mais provável, com base em decisões anteriores.
O que as empresas podem fazer agora
Especialistas recomendam que empresas:
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revisem os valores de ISS pagos nos últimos cinco anos;
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consultem um advogado tributarista para avaliar o caso;
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considerem ingressar com ação judicial antes da decisão final do STFFONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/451270/stf-adia-julgamento-do-tema-118-e-prazo-para-recuperar-valores-segue
