
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa recursos especiais que tratam de um tema relevante para o setor empresarial: a possibilidade de incluir sociedades de propósito específico (SPEs) em processos de recuperação judicial.
O julgamento teve início com a apresentação do voto do relator, ministro Humberto Martins, que se posicionou contra essa inclusão. No entanto, a análise foi interrompida após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para examinar o caso antes de proferir seu voto.
O que são as SPEs
As sociedades de propósito específico, conhecidas como SPEs, são empresas criadas com um objetivo determinado e duração limitada. Em geral, estão ligadas a um único projeto, como a construção de um empreendimento imobiliário ou a execução de uma obra de infraestrutura.
Esse tipo de empresa possui patrimônio e administração próprios, separados dos sócios, o que permite concentrar e isolar os riscos daquela atividade específica. Por isso, as SPEs são amplamente utilizadas em projetos imobiliários e grandes obras.
Entenda a discussão
Os recursos em análise serão julgados em conjunto, já que tratam do mesmo tema. O objetivo é evitar decisões divergentes dentro do próprio tribunal.
A principal questão é definir se essas empresas podem ser incluídas em processos de recuperação judicial, mecanismo que permite a empresas em crise financeira reorganizar suas dívidas e evitar a falência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia decidido que essa inclusão não é possível, com base em entendimentos anteriores do próprio STJ.
Voto do relator
Ao apresentar seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que não houve falha na análise do caso pelo tribunal paulista. Segundo ele, o TJ/SP examinou corretamente todos os pontos relevantes da controvérsia.
O relator também destacou que o entendimento adotado está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ. De acordo com essa linha de interpretação, as SPEs vinculadas a incorporações imobiliárias, especialmente aquelas submetidas ao regime de patrimônio de afetação, não podem entrar em recuperação judicial, pois há incompatibilidade entre esses mecanismos.
O ministro ainda citou decisões recentes do tribunal, inclusive de 2025, reforçando que o simples fato de uma parte discordar de uma decisão não significa que houve omissão ou falha na prestação jurisdicional.
O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro que pediu vista.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.migalhas.com.br/quentes/453427/sociedade-de-proposito-especifico-se-sujeita-a-recuperacao-stj-julga
FONTE DA IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes/454254/stj-mantem-foro-de-cargo-vitalicio-por-crime-sem-vinculo-com-a-funcao
