
Entendimento do Tribunal
A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária de duas empresas do setor têxtil do Vale do Itajaí pelo pagamento de uma dívida de R$ 535 mil. O colegiado concluiu que a criação de uma nova empresa, com o mesmo objeto social, sócios e endereço, caracterizou a formação de um grupo econômico de fato, utilizado para dar continuidade às atividades de uma empresa inadimplente.
Origem do caso
O processo envolve uma fornecedora de máquinas têxteis que, por mais de dez anos, vendeu equipamentos e prestou serviços a uma das empresas rés. Com o aumento da dívida e a interrupção dos pagamentos, a credora constatou que as atividades haviam sido transferidas para uma segunda empresa, criada pelos mesmos proprietários no mesmo local. Diante disso, foi solicitado o reconhecimento de sucessão empresarial.
Argumentos das empresas
Na defesa, as empresas negaram tanto a existência da dívida quanto a formação de grupo econômico, alegando que atuavam de forma independente. No entanto, o relator do caso destacou que as provas apresentadas, incluindo o uso compartilhado de máquinas e o reconhecimento prévio dessa relação pela Justiça do Trabalho, demonstraram uma atuação conjunta entre as empresas.
Provas analisadas
Um elemento decisivo para a manutenção da condenação foi um e-mail enviado por um dos sócios, no qual havia a proposta de renegociação da dívida. Para o Tribunal, essa manifestação representou uma confissão extrajudicial. Além disso, foi aplicado o princípio do venire contra factum proprium, que impede comportamentos contraditórios.
Fundamentação jurídica
Segundo o relator, a confiança entre as partes deve ser preservada. Ao reconhecer a dívida e propor um acordo, as empresas criaram na credora a expectativa legítima de que o pagamento seria realizado, não podendo posteriormente adotar postura contrária.
Resultado do julgamento
A decisão foi unânime e manteve a condenação solidária no valor de R$ 535 mil, acrescido de juros e correção monetária. Como o recurso foi negado, os honorários advocatícios foram fixados em 17% sobre o valor da condenação. A cobrança, contudo, permanece suspensa, já que as empresas são beneficiárias da justiça gratuita (Apelação n. 0303305-68.2018.8.24.0025).
FONTE DA MATÉRIA E DA IMAGEM: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-mantem-condenacao-de-grupo-economico-que-abriu-nova-empresa-para-fugir-de-divida-
