
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples falta de bens da empresa para quitar dívidas ou o encerramento irregular das atividades não são suficientes, por si só, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Entendimento fixado pelo STJ
A decisão foi tomada pela 2ª seção da Corte, por maioria de 4 votos a 3, seguindo o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Segundo ele, a medida só pode ser aplicada quando houver comprovação concreta de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade da empresa ou confusão entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios. Com isso, o colegiado fixou entendimento no Tema 1210 dos recursos repetitivos, estabelecendo que, nas relações de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica depende da efetiva demonstração de abuso, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil.
O que decidiu a Corte
Na prática, o STJ definiu que apenas a ausência de bens penhoráveis ou o fechamento irregular da empresa não bastam para atingir o patrimônio pessoal dos sócios. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo ressaltou que a jurisprudência da Corte já considera essa medida como excepcional. De acordo com ele, é indispensável a apresentação de provas concretas de fraude, desvio de finalidade ou utilização abusiva da empresa com o objetivo de prejudicar credores. O relator também destacou que a simples insolvência da companhia não pode servir automaticamente como fundamento para responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa. Apesar da posição vencedora, houve divergência parcial no julgamento.
Divergência parcial no julgamento
A ministra Nancy Andrighi defendeu que o encerramento irregular das atividades empresariais pode gerar uma presunção de abuso da personalidade jurídica. Para a magistrada, nessas situações, caberia aos sócios demonstrar que houve justificativa para o descumprimento dos procedimentos legais de dissolução e liquidação da empresa. Ainda assim, Nancy Andrighi concordou que a desconsideração da personalidade jurídica continua dependendo da comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme estabelece a legislação civil brasileira.
FONTE DA MATÉRIA E IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes/455465/stj-afasta-desconsideracao-automatica-por-falta-de-bens-da-empresa
