
O Supremo Tribunal Federal, STF, vai decidir a partir de quando deve começar a valer a correção monetária pela taxa Selic em dívidas judiciais da Fazenda Pública. A Selic é usada tanto para atualizar os valores devidos quanto para aplicar juros. A principal dúvida é se essa correção deve começar antes mesmo da citação do réu no processo ou apenas a partir do vencimento de cada parcela da dívida.
Tema com repercussão geral
O tema está sendo analisado no plenário virtual do STF e já teve repercussão geral reconhecida, dentro do Tema 1.457. Isso significa que a decisão final da Corte deverá servir de orientação para casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Origem do processo
O processo teve origem em uma ação movida por um servidor público federal contra o IFC, Instituto Federal Catarinense. O servidor pede o pagamento de valores relacionados ao adicional por titulação de doutorado, referentes ao período entre março de 2014 e junho de 2015. O montante, sem atualização monetária, foi calculado em R$ 86,8 mil.
Decisão do TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF-4, decidiu que a correção pela Selic deve ser aplicada desde o vencimento de cada parcela. Ao recorrer ao STF, o IFC alegou que a decisão contraria o artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. Segundo o instituto, a aplicação da Selic antes da citação não seria correta, já que a mora, ou seja, o atraso formal no pagamento, só existiria quando o órgão público toma conhecimento oficial da ação judicial.
Posição do ministro Edson Fachin
Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a Emenda Constitucional 113/21 não definiu de forma clara quando começa a incidência da Selic sobre dívidas judiciais. O texto apenas determina que a taxa seja aplicada “uma única vez, até o efetivo pagamento”.
Impacto nacional da decisão
Fachin também destacou a relevância do tema devido ao grande número de processos semelhantes no país. De acordo com levantamento da Advocacia Geral da União, AGU, somente em 2025 foram proferidas, até meados de novembro, cerca de 167 mil sentenças previdenciárias por mês que geraram débitos sujeitos à correção pela Selic.
Decisão unânime sobre a repercussão geral
Diante da falta de definição constitucional, do elevado número de ações e da ausência de entendimento definitivo do STF sobre o assunto, o ministro votou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros.
FONTE DA MATÉRIA E IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes/456643/stf-julgara-termo-inicial-da-incidencia-da-selic-em-debitos-judiciais
