
Empresas, organizações sociais, OSs, fundações, cooperativas e demais entidades que deixarem de pagar ou atrasarem honorários médicos poderão ser penalizadas com multas, suspensão temporária e até cancelamento de seus registros profissionais. A medida foi estabelecida pela Resolução CFM nº 2.462/2026, publicada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina, CFM.
Segundo o presidente do CFM, Hiran Gallo, a norma foi criada para ampliar a proteção dos médicos que prestam serviços por meio de entidades intermediadoras, prática comum tanto na rede pública quanto na privada.
De acordo com o dirigente, há situações recorrentes em que profissionais trabalham durante meses sem receber pelos serviços prestados. Em alguns casos, antes mesmo de serem pagos, acabam sendo substituídos por outros profissionais.
Objetivo é combater inadimplência recorrente
O conselheiro federal Raphael Câmara, um dos relatores da resolução, afirmou que a nova regulamentação busca coibir atrasos e inadimplências que vêm sendo registrados em diversas regiões do país.
Ele destacou que medidas semelhantes já haviam sido adotadas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, Cremerj. Após a implementação das regras no estado, prefeituras como as de Nova Iguaçu e Angra dos Reis substituíram organizações sociais que acumulavam atrasos nos pagamentos de médicos.
Terceirização e precarização dos vínculos
A conselheira federal Maíra Dantas, também relatora da resolução, lembra que a terceirização da gestão de serviços de saúde ganhou força após a criação das organizações sociais pela Lei nº 9.637/1998.
Segundo ela, embora o modelo tenha sido criado com a proposta de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos serviços, em alguns locais houve deterioração da qualidade do atendimento e precarização das relações de trabalho dos profissionais da saúde.
Para a conselheira, a nova regulamentação busca oferecer maior segurança financeira aos médicos que atuam por meio dessas entidades.
Penalidades previstas
A resolução estabelece uma escala de sanções para empresas e instituições inadimplentes:
| Sanção | Descrição |
|---|---|
| Advertência | Notificação formal com prazo para regularização dos pagamentos. |
| Multa administrativa | Valor entre 1 e 50 anuidades da empresa, podendo chegar a 100 anuidades em caso de reincidência. |
| Suspensão do registro | Interrupção temporária do registro da empresa por até um ano. |
| Cancelamento do registro | Perda definitiva do registro profissional da pessoa jurídica. |
Além disso, quando houver suspensão ou cancelamento, os Conselhos Regionais de Medicina poderão bloquear o registro não apenas da empresa penalizada, mas também de seus sócios. A medida tem como objetivo impedir a abertura de novas pessoas jurídicas para contornar as punições aplicadas.
Como serão feitas as fiscalizações
Os processos administrativos poderão ser instaurados a partir de denúncias feitas pelos próprios médicos prejudicados, por entidades representativas da categoria ou por fiscalização realizada diretamente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Para formalizar a denúncia, os profissionais deverão apresentar documentos que comprovem a relação de trabalho e a inadimplência da empresa contratante.
A resolução também determina que as entidades não poderão justificar o atraso dos pagamentos alegando falta de repasses por parte de órgãos públicos ou contratantes privados.
Garantia de continuidade dos serviços de saúde
O CFM também incluiu mecanismos para evitar prejuízos à população caso uma empresa responsável pela gestão de hospitais, UPAs ou outras unidades de saúde seja punida.
Nessas situações, o gestor público responsável pelo contrato será comunicado imediatamente e terá prazo de até 60 dias para adotar providências, substituir a empresa terceirizada ou regularizar a situação, garantindo a continuidade dos atendimentos médicos.
Fundamentação legal
A regulamentação se apoia na Lei nº 6.839/1980, que trata do registro de empresas em entidades fiscalizadoras do exercício profissional, e na Resolução CFM nº 2.062/2013, que dispõe sobre a interdição ética do trabalho médico.
Segundo Maíra Dantas, a insegurança quanto ao recebimento dos honorários afeta diretamente as condições de trabalho dos profissionais e pode comprometer a qualidade da assistência prestada à população.
A íntegra da Resolução CFM nº 2.462/2026 e mais informações sobre a medida estão disponíveis nos canais oficiais do Conselho Federal de Medicina.
FONTE DA MATÉRIA E IMAGEM: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-estabelece-punicoes-rigorosas-para-quem-atrasar-honorarios-de-medicos
