
Decisão reconhece possível irregularidade no procedimento
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos do protesto de uma Certidão de Dívida Ativa, CDA, no valor de R$ 175,7 mil registrado em nome de um empresário. O entendimento do Judiciário foi de que a União não conseguiu comprovar que ele foi devidamente notificado durante o processo administrativo que o apontou como corresponsável pela dívida.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Jean Carlos Nunes Pereira, da 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
Nome também não poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes
Além de suspender os efeitos do protesto, o magistrado determinou que a União não inclua o nome do empresário em cadastros de restrição ao crédito relacionados ao débito enquanto o caso continua sendo analisado pela Justiça.
Empresário afirma ter sido surpreendido pelo protesto
Segundo os autos, o empresário relatou ter tomado conhecimento da situação apenas ao ser informado sobre o protesto da CDA junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Barueri/SP.
Ele argumentou que a dívida estava originalmente vinculada a uma empresa e que não havia qualquer demonstração de que tivesse sido formalmente incluído como devedor ou responsável tributário pelo débito. Também sustentou que não existia decisão judicial autorizando o redirecionamento da cobrança para sua pessoa.
União defendeu legalidade da cobrança
Em sua manifestação, a União afirmou que a inclusão do empresário como corresponsável ocorreu por meio de um Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, PARR, instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN.
De acordo com a União, a medida foi adotada após indícios de dissolução irregular da empresa devedora e o procedimento teria garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Falta de comprovação da notificação pesou na decisão
Ao analisar o caso, o juiz observou que, apesar de a União sustentar a regularidade do procedimento administrativo, os documentos apresentados não comprovaram que o empresário foi formalmente comunicado sobre a abertura do processo que resultou em sua inclusão como corresponsável pela dívida.
O magistrado também destacou que a União não apresentou a íntegra do procedimento administrativo, alegando dificuldades decorrentes da migração dos sistemas utilizados pela Fazenda Pública.
Risco de prejuízos justificou a concessão da liminar
Diante dos elementos apresentados, o juiz entendeu que havia indícios suficientes de que o direito alegado pelo empresário poderia existir, ao menos em uma análise inicial do caso.
Além disso, ressaltou que a manutenção do protesto poderia causar prejuízos relevantes, como danos à reputação do contribuinte e dificuldades para obtenção de crédito no mercado.
Protesto fica suspenso até julgamento do mérito
Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do protesto da Certidão de Dívida Ativa e proibiu a inclusão do nome do empresário em cadastros restritivos relacionados ao débito até que a controvérsia seja definitivamente analisada no processo.
FONTE DA MATÉRIA E IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes/458185/juiz-suspende-protesto-de-cda-contra-socio-que-nao-foi-notificado
