
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que instituem novas modalidades de negociação para contribuintes com débitos tributários em discussão na esfera administrativa. As medidas contemplam pessoas físicas e empresas, oferecendo condições especiais para regularização das pendências, incluindo descontos, parcelamentos mais longos e outras formas de quitação.
Os interessados poderão aderir aos programas até o dia 30 de outubro de 2026, observando os critérios e exigências estabelecidos em cada edital.
Edital nº 9 contempla débitos de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal, desde que o valor de cada contencioso não ultrapasse R$ 50 milhões.
A proposta busca facilitar a regularização dessas dívidas por meio de condições diferenciadas, que variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário.
Entre os principais benefícios estão a possibilidade de parcelamento em prazos estendidos, redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, além da utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nos casos autorizados pelo edital.
Dependendo da situação do contribuinte, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outras instituições previstas nas regras, a redução poderá alcançar até 70%.
Valores mínimos e forma de adesão
Embora o edital estabeleça apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não há valor mínimo para que o contribuinte participe da negociação.
Entretanto, as parcelas mensais devem respeitar um valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais contribuintes.
A adesão deverá ser realizada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deverá acessar a área “Meus Processos”, solicitar o serviço por processo digital, apresentar o requerimento acompanhado da documentação exigida e aguardar a análise do pedido pela administração tributária.
Edital nº 10 é voltado para débitos de menor valor
Já o Edital nº 10 foi criado para facilitar a regularização de débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação.
Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que o valor da dívida não ultrapasse 60 salários mínimos por processo administrativo.
Descontos variam conforme o número de parcelas
Nessa modalidade, o percentual de desconto dependerá da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes poderá obter desconto de até 50%. Para pagamentos em até 24 parcelas, o abatimento poderá chegar a 40%. Nos parcelamentos em até 36 prestações, o desconto será de até 35%, enquanto aqueles realizados em até 55 parcelas poderão contar com redução de até 30%.
Em todos os casos, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.
A solicitação também deverá ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Negociações de Dívidas”. Após selecionar a opção de novo parcelamento e indicar os débitos elegíveis, o contribuinte deverá formalizar a adesão e efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que realizar a negociação.
Atenção às consequências da adesão
A Receita Federal destaca que a adesão a qualquer uma das modalidades implica o reconhecimento dos débitos incluídos na negociação e a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados às respectivas cobranças.
Além disso, o contribuinte assume o compromisso de cumprir todas as condições previstas nos editais e na legislação aplicável para manter os benefícios concedidos.
Prazo termina em outubro
Os dois editais permanecerão abertos para adesão até 30 de outubro de 2026. A expectativa é de que as novas modalidades permitam que milhares de contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições mais favoráveis, evitando o prolongamento de discussões administrativas e facilitando a quitação de débitos perante a Receita Federal.
FONTE DA MATÉRIA E IMAGEM: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/transacao-tributaria-2026-receita-federal-publica-dois-novos-editais-de-negociacao-de-debitos-em-contencioso-administrativo
