
O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou a Resolução nº 689/2026, que estabelece novas diretrizes para o tratamento das execuções fiscais paralisadas por longos períodos e reforça a impossibilidade de cobrança de créditos tributários alcançados pela prescrição intercorrente.
A norma altera dispositivos da Resolução nº 547/2024 e tem como objetivo tornar mais eficiente a gestão do elevado volume de execuções fiscais em tramitação, assegurando que créditos tributários já extintos pela prescrição não continuem sendo objeto de cobranças judiciais ou administrativas.
Novas providências para processos antigos
Pelas regras aprovadas, os tribunais deverão intimar a Fazenda Pública em todas as execuções fiscais distribuídas há mais de 15 anos que ainda não tenham sido julgadas, bem como naquelas que permaneçam suspensas há mais de seis anos.
As intimações deverão ser realizadas no prazo de até 90 dias a partir da publicação da resolução, sendo concedido igual período para que o ente público apresente manifestação.
A comunicação deverá informar, entre outros elementos, a identificação do processo, a data da última movimentação processual relevante e o alerta de que a ausência de manifestação, bem como a falta de indicação de bens penhoráveis ou de causas que suspendam ou interrompam a prescrição, poderá resultar no reconhecimento da prescrição intercorrente e na extinção da execução fiscal.
Se não houver manifestação ou se forem requeridas apenas diligências consideradas ineficazes para localizar bens ou dar andamento ao processo, o caso será encaminhado ao magistrado para análise da ocorrência da prescrição intercorrente.
Cobrança fica proibida após extinção do crédito
Um dos principais avanços da Resolução nº 689/2026 é a vedação expressa à continuidade da cobrança de créditos tributários que já tenham sido extintos pela prescrição intercorrente.
Nessas situações, ficam proibidas tanto medidas judiciais quanto administrativas relacionadas ao débito. A restrição alcança, por exemplo, o protesto da Certidão de Dívida Ativa, CDA, a inscrição ou manutenção do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes e outros mecanismos indiretos de cobrança.
Além disso, a norma determina que eventuais constrições patrimoniais já efetivadas sejam imediatamente levantadas, permanecendo válidas apenas em relação à parcela do crédito que, eventualmente, não tenha sido atingida pela prescrição.
Tribunais terão controle automatizado dos prazos
A resolução também prevê a modernização do acompanhamento das execuções fiscais por meio da implantação de sistemas automatizados.
Os tribunais terão prazo de até 180 dias, contado da publicação da documentação técnica elaborada pelo CNJ, para implementar mecanismos capazes de registrar automaticamente períodos de suspensão e arquivamento provisório, calcular os prazos da prescrição intercorrente, identificar processos paralisados por mais de seis anos, expedir intimações aos exequentes e gerar alertas para análise dos magistrados.
As especificações técnicas necessárias para essa implementação deverão ser disponibilizadas pelo CNJ em até 90 dias.
Inclusão de novos créditos na mesma execução
Outra mudança introduzida pela resolução permite que novos créditos inscritos em dívida ativa sejam incluídos em execuções fiscais já existentes, desde que se refiram a tributos sobre a propriedade ou tributos correlatos, sejam devidos pelo mesmo contribuinte e decorram da mesma relação jurídica continuada.
Nessas hipóteses, a Fazenda Pública poderá requerer a inclusão dos novos débitos sem necessidade de ajuizar outra execução, aproveitando os atos processuais já praticados e preservando as decisões anteriormente proferidas, salvo quando houver fatos novos relacionados ao crédito posteriormente incluído.
Medida busca reduzir o estoque de execuções fiscais
Com as novas regras, o CNJ pretende diminuir o número de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação do crédito, uniformizar a aplicação da prescrição intercorrente em todo o país e impedir que contribuintes continuem sendo cobrados por débitos tributários já extintos.
A expectativa é tornar a tramitação das execuções fiscais mais eficiente, fortalecer a segurança jurídica e garantir maior racionalidade na atuação do Poder Judiciário, evitando a permanência de processos que não apresentam possibilidade concreta de satisfação do crédito tributário.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.migalhas.com.br/quentes/460740/cnj-impoe-revisao-de-execucoes-fiscais-e-veta-cobranca-apos-prescricao
FONTE DA IMAGEM: https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/55266076771/in/album-72177720326130690
