
A discussão sobre a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ganhou uma dimensão que ultrapassa a tradicional disputa sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Com o julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, STF, empresas de diferentes setores passaram a acompanhar de perto uma questão que pode produzir efeitos relevantes sobre seus modelos de contratação, estruturas internas e estratégias de gestão.
Mais do que definir os limites jurídicos da chamada “pejotização”, o debate coloca em evidência uma preocupação prática para o empresário: como manter modelos de contratação legítimos e economicamente eficientes sem criar um passivo trabalhista, previdenciário ou tributário no futuro?
Essa preocupação se torna ainda mais relevante diante das transformações provocadas pela reforma tributária, do avanço dos mecanismos de fiscalização e da crescente exigência de controles internos e compliance.
O que o STF precisa definir
O Tema 1.389 não se limita a responder se determinada contratação por meio de pessoa jurídica é válida ou se estaria sendo utilizada para ocultar uma relação de emprego.
Entre os pontos submetidos à análise do STF estão a própria licitude da contratação de pessoas jurídicas, os limites da autonomia contratual, a competência da Justiça do Trabalho, a distribuição do ônus da prova e os parâmetros que devem ser utilizados para identificar eventuais situações fraudulentas.
Na prática, a decisão poderá estabelecer importantes balizas para empresas que utilizam prestadores PJ em suas operações.
Por isso, o empresário não deve aguardar o encerramento do julgamento para avaliar suas contratações. Independentemente da tese que venha a prevalecer, contratos mal estruturados ou incompatíveis com a realidade da prestação dos serviços continuarão representando uma fonte de risco.
Como o cenário chegou até aqui
O STF reconheceu a repercussão geral da matéria em abril de 2025, dando origem ao Tema 1.389 a partir do ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na sequência, foi determinada a suspensão nacional dos processos que discutiam a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica.
Em outubro daquele ano, o Supremo realizou audiência pública sobre o assunto, reunindo representantes do setor empresarial, trabalhadores e órgãos governamentais. O encontro evidenciou que a controvérsia possui repercussões econômicas e sociais que vão além dos interesses das partes envolvidas em processos individuais.
Já em dezembro de 2025, o Plenário iniciou a análise do mérito, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Até o fechamento desta matéria, não havia data confirmada para a retomada do julgamento, permanecendo pendente a devolução do processo pela ministra.
Decisões recentes mostram que a forma de contratação continua relevante
Enquanto o julgamento definitivo não é concluído, decisões proferidas pelo próprio STF em reclamações constitucionais vêm produzindo efeitos importantes.
Em diversos casos, a Corte tem afastado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício em relações formalizadas por meio de pessoas jurídicas, determinando o deslocamento da discussão para a Justiça Comum.
Levantamentos independentes apontam centenas de decisões nesse sentido entre 2021 e 2026.
Um dos fundamentos utilizados nessas decisões está relacionado à compreensão conferida pelo Supremo ao Tema 725, decorrente do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Na ocasião, o STF reconheceu a possibilidade de terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, inclusive em relação à atividade principal da empresa contratante.
Essa orientação passou a ser invocada também em discussões envolvendo contratações individuais por meio de PJ, embora o Tema 1.389 tenha justamente a função de estabelecer parâmetros específicos para essa controvérsia.
Para as empresas, esse cenário revela um ponto essencial: a existência de um contrato empresarial formalizado não deve ser analisada isoladamente. É preciso avaliar se a maneira como o serviço é efetivamente executado é compatível com aquilo que foi contratado.
Contrato bem elaborado é importante, mas não é suficiente
Um dos maiores equívocos na gestão de contratos com profissionais PJ é acreditar que uma cláusula contratual, por si só, será capaz de afastar qualquer discussão trabalhista.
A documentação é indispensável, mas precisa corresponder à realidade.
Se o contrato estabelece autonomia profissional, mas, na prática, o prestador está submetido a controle de jornada, ordens constantes, estrutura hierárquica, pessoalidade ou outras características incompatíveis com a autonomia empresarial, a documentação poderá perder força diante dos fatos.
Por outro lado, quando existe efetiva autonomia, organização própria da atividade, capacidade empresarial e coerência entre o contrato e a execução dos serviços, a empresa passa a dispor de elementos concretos para demonstrar que escolheu conscientemente determinado modelo de contratação.
É justamente essa coerência entre contrato, operação e documentação que deve estar no centro da estratégia preventiva empresarial.
Reforma tributária aumenta a importância da organização documental
A reforma tributária acrescenta uma nova variável a esse cenário.
Embora não tenha como objetivo disciplinar as relações de trabalho, o novo ambiente tributário tende a ampliar a digitalização das operações, a integração de informações e a capacidade de cruzamento de dados pelos órgãos de fiscalização.
Para as empresas, isso significa que inconsistências entre contratos, documentos fiscais, pagamentos e a realidade operacional podem se tornar mais facilmente identificáveis.
Uma contratação que aparentemente representa apenas uma questão trabalhista pode, dependendo de suas características, provocar também discussões de natureza previdenciária ou tributária.
Por essa razão, a análise do modelo de contratação não deve ficar restrita ao departamento jurídico ou ao setor de recursos humanos. RH, jurídico, fiscal, contabilidade e área de compras precisam trabalhar com critérios alinhados.
O risco empresarial não termina na Justiça do Trabalho
Uma estrutura de contratação inadequada pode gerar consequências que vão muito além de uma eventual reclamação trabalhista.
Dependendo do caso, a empresa pode enfrentar cobranças previdenciárias, questionamentos fiscais, custos decorrentes de passivos acumulados, problemas em auditorias, dificuldades em processos de due diligence e impactos em operações societárias ou na avaliação por investidores.
Há ainda o aspecto reputacional.
Para empresas que possuem programas estruturados de governança e compliance, a forma como prestadores são contratados também pode ser examinada sob a perspectiva dos controles internos e da gestão de riscos.
Por isso, a pergunta que o empresário deve fazer não é simplesmente se “é permitido contratar como PJ”. A questão mais adequada é: o modelo escolhido é juridicamente defensável, operacionalmente coerente e documentalmente comprovável?
Cinco pontos que merecem atenção
Antes de manter ou implementar uma contratação por meio de pessoa jurídica, a empresa deve avaliar, entre outros aspectos:
- O prestador possui autonomia efetiva para organizar sua atividade?
- Existe estrutura empresarial real por trás da pessoa jurídica contratada?
- O profissional possui liberdade para atender outros clientes?
- A execução dos serviços corresponde ao que foi estabelecido no contrato?
- Os documentos e procedimentos internos conseguem demonstrar a autonomia existente na relação?
Quanto mais respostas negativas ou indefinidas surgirem, maior deve ser a atenção da empresa antes de manter aquele modelo contratual.
Isso não significa que toda contratação PJ seja irregular. Significa, justamente, que a legitimidade do modelo precisa ser sustentada pela realidade e não apenas pela denominação atribuída ao contrato.
Como a empresa pode se preparar
A indefinição do Tema 1.389 não impede que as empresas adotem medidas preventivas desde já.
Uma das primeiras providências é realizar um diagnóstico das contratações PJ atualmente existentes, identificando quais apresentam maior exposição e quais necessitam de ajustes.
A partir desse levantamento, é possível estabelecer uma matriz de riscos trabalhistas, tributários e previdenciários, permitindo que a empresa priorize as situações mais sensíveis.
Também é recomendável revisar os contratos e, principalmente, os procedimentos utilizados no dia a dia. Não basta alterar cláusulas se a operação continuar funcionando de maneira incompatível com o modelo contratado.
Outro ponto relevante é estabelecer critérios internos para a escolha entre diferentes formas de contratação, como CLT, trabalho autônomo, contratação empresarial ou terceirização.
Gestores e equipes de RH também devem ser orientados sobre práticas que possam comprometer a autonomia do prestador. Muitas vezes, o risco não nasce no contrato, mas de uma rotina operacional construída posteriormente.
Prevenção é uma estratégia empresarial
O julgamento do Tema 1.389 poderá alterar significativamente o cenário jurídico da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas. Entretanto, esperar a definição do STF para somente depois revisar as estruturas existentes pode representar uma estratégia pouco eficiente.
A empresa que realiza uma análise preventiva consegue identificar inconsistências antes que elas se transformem em processos, autuações ou passivos acumulados.
O objetivo não deve ser simplesmente “blindar” um contrato, mas construir uma estrutura que seja coerente desde sua origem: modelo de contratação adequado, documentação consistente, operação compatível e controles internos capazes de demonstrar as razões pelas quais aquela estrutura foi escolhida.
Para o empresário, essa abordagem oferece uma vantagem concreta: transforma uma incerteza jurídica em um risco que pode ser identificado, mensurado e administrado.
Afinal, em matéria de contratação, prevenir um passivo antes que ele surja tende a ser consideravelmente menos oneroso do que defender a empresa depois que anos de inconsistências já foram acumulados.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.migalhas.com.br/depeso/462205/pejotizacao-em-transformacao-empresas-se-preparam-para-o-stf
FONTE DA IMAGEM: https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/55194102268/in/album-72177720332975778
