
Mudança altera o calendário de adesão ao regime
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão se adaptar a uma mudança importante no calendário de opção pelo regime tributário.
Com as alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixa de ocorrer no mês de janeiro. Para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Na prática, a alteração exige que microempresas e empresas de pequeno porte antecipem uma decisão que, até então, costumava ser tomada no início de cada ano. A medida está relacionada à preparação do Simples Nacional para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente com a introdução do IBS e da CBS.
O que muda para as empresas que pretendem ingressar no Simples?
A principal alteração está no momento em que a opção deverá ser formalizada.
Para quem deseja estar enquadrado no Simples Nacional durante todo o ano de 2027, o pedido deverá ser apresentado em setembro de 2026. Embora a solicitação seja antecipada, seus efeitos somente começarão em 1º de janeiro de 2027.
Assim, o novo cronograma fica da seguinte forma:
- Período para solicitar a opção: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027;
- Opção em janeiro: deixa de ser o procedimento aplicável para o ingresso no regime relativo a 2027.
A antecipação também pretende permitir que eventuais pendências sejam identificadas e solucionadas antes do início do novo exercício.
IBS e CBS também exigirão uma decisão antecipada
A mudança de calendário não envolve apenas o ingresso no Simples Nacional.
Durante o período de opção, em setembro de 2026, a empresa também deverá avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos relacionados à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O contribuinte poderá optar por manter esses tributos no sistema de recolhimento próprio do Simples Nacional ou escolher o regime regular, realizando o recolhimento fora da sistemática unificada.
A escolha realizada em setembro produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027, abrangendo os meses de janeiro a junho.
Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse momento, o IBS e a CBS permanecerão, no primeiro semestre, submetidos à sistemática de recolhimento do Simples Nacional. Haverá, contudo, uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, cuja decisão produzirá efeitos no segundo semestre daquele ano.
E quem abrir uma empresa nos últimos meses de 2026?
As empresas constituídas no período entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão submetidas a uma regra específica.
Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS também poderá ser feita durante a abertura da empresa. Nesse caso, eventual opção pelo regime regular dos novos tributos produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Por outro lado, caso o empresário decida não permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar sua exclusão por opção própria por meio do Portal do Simples Nacional, desde que a comunicação seja realizada até o último dia de 2026.
Cancelamento da opção poderá ser solicitado em 2026
A antecipação do procedimento também cria uma possibilidade relevante para o contribuinte.
Quem realizar a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 poderá desistir do pedido até o último dia de novembro de 2026.
É necessário, porém, atenção a uma particularidade: o cancelamento será irretratável. Isso significa que, uma vez cancelada a solicitação, não será possível apresentar uma nova opção para que o regime produza efeitos durante o ano de 2027.
Mais tempo para resolver eventuais pendências
A antecipação do calendário também permite que as empresas tenham mais tempo para verificar sua situação perante o Fisco.
Caso a opção pelo Simples Nacional seja impedida em razão de alguma pendência, o contribuinte terá prazo para regularizar a situação e buscar o enquadramento no regime.
A lógica é diferente daquela que ocorria quando a decisão era concentrada em janeiro: ao antecipar o procedimento, a empresa passa a conhecer sua situação tributária antes do início do exercício, permitindo maior organização e planejamento.
Empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer a opção novamente?
Não. A permanência no Simples Nacional, em regra, ocorre de forma automática, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos necessários para permanecer no regime.
Ainda assim, é recomendável que os contribuintes acompanhem sua situação fiscal e verifiquem, durante o período de setembro de 2026, se existem pendências que possam impedir a permanência no regime em 2027.
Além disso, as empresas que já fazem parte do Simples deverão observar a nova sistemática relacionada ao IBS e à CBS. Caso tenham interesse em recolher esses tributos pelo regime regular, deverão manifestar essa opção dentro do prazo estabelecido.
Na ausência dessa manifestação, permanecerá, no primeiro semestre de 2027, a sistemática de recolhimento pela guia do Simples Nacional.
Regra não se aplica ao MEI
É importante diferenciar o tratamento destinado às microempresas e empresas de pequeno porte daquele aplicável ao Microempreendedor Individual, MEI.
A alteração do calendário não modifica a sistemática de opção pelo SIMEI. Para quem pretende ingressar nesse enquadramento, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação para setembro não deve ser interpretada como uma mudança geral aplicável a todos os contribuintes enquadrados no universo do Simples Nacional.
O que o empresário deve fazer?
Diante do novo calendário, as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem começar a se preparar antes de setembro.
Além de verificar os requisitos para enquadramento, é importante analisar a existência de eventuais débitos ou outras pendências que possam impedir a opção, bem como avaliar os impactos da escolha relacionada ao IBS e à CBS.
A mudança, portanto, não representa apenas uma alteração de prazo. Ela antecipa para 2026 uma decisão que terá consequências tributárias durante todo o exercício de 2027.
Mudança prepara empresas para a Reforma Tributária
A alteração do calendário está inserida no processo de adaptação do Simples Nacional às novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela implementação gradual do IBS e da CBS.
Ao antecipar a definição do regime, a nova sistemática busca proporcionar maior previsibilidade às empresas, permitindo que empresários e profissionais responsáveis pela contabilidade conheçam com antecedência as regras que serão aplicadas no exercício seguinte.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o principal ponto de atenção é objetivo: quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deverá esperar até janeiro. A opção deverá ser realizada em setembro de 2026.
FONTE DA MATÉRIA E DA IMAGEM: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026
