
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe uma boa notícia para quem tem dívidas com a União. O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece condições especiais para negociação de débitos tributários, foi prorrogado. Agora, empresas e pessoas físicas têm até 30 de janeiro de 2026 para participar, antes, o limite era 30 de setembro.
Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais tempo para regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, aproveitando um programa que permite descontos expressivos e parcelamentos de longo prazo.
Descontos que Podem Chegar a 100% em Juros e Multas
O programa de transação tributária é considerado uma oportunidade importante para quem busca aliviar o peso das dívidas fiscais.
De modo geral, as empresas podem obter descontos de até 65% sobre o valor total da dívida. Já MEIs, micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas, podem ter benefícios ainda maiores, com redução de até 100% em juros e multas, dependendo da modalidade escolhida.
Parcelamento em Longo Prazo
Outro ponto que chama atenção é o prazo para pagamento. Para a maioria dos contribuintes, o parcelamento pode chegar a 114 prestações. No caso de MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de parcelas pode chegar a 133 meses, ultrapassando os dez anos.
Entrada Facilitada
A adesão ao programa também é facilitada pela entrada reduzida, que varia entre 5% e 6% do valor total da dívida. Esse valor inicial pode ser parcelado e, em algumas modalidades, a entrada pode até ser dispensada, desde que o acordo seja fechado em até seis parcelas.
Vantagens para as Empresas
Segundo Felipe Athayde, a iniciativa da PGFN busca não apenas reduzir o número de disputas tributárias, mas também trazer mais previsibilidade fiscal para os empresários.
Na prática, regularizar a situação permite às empresas emitir certidões negativas de débitos, participar de licitações, destravar créditos e melhorar o acesso a financiamentos.
Quem Pode Aderir
Para participar do programa, é preciso observar alguns critérios:
Valor da dívida: o total consolidado deve ser de até R$ 45 milhões, na maioria das modalidades.
Data de inscrição: só podem ser incluídos débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025. Já na modalidade de pequeno valor, o limite é 2 de junho de 2024.
FONTE: https://sindifiscope.org.br/prazo-para-adesao-a-programa-de-regularizacao-fiscal-da-pgfn-e-prorrogado/
