
Um tema que parece complicado à primeira vista — o ITBI, aquele imposto cobrado quando há transferência de imóveis — está dando dor de cabeça para empresários e até para famílias que usam holdings para organizar seus bens. O problema começou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o chamado Tema 796. A decisão acabou sendo mal interpretada por diversas prefeituras, que passaram a cobrar o imposto em situações em que a Constituição garante imunidade.
O que diz a lei
Pela Constituição, quando uma pessoa transfere um imóvel para integralizar capital social de uma empresa, o ITBI não deve ser cobrado. É uma forma de estimular investimentos e dar segurança jurídica.
Mas o STF, no julgamento do Tema 796, decidiu que a imunidade não vale para valores que ultrapassem o limite do capital social. Ou seja, se uma empresa integraliza um imóvel no valor de R$ 800 mil, mas seu capital social é de R$ 24 mil, apenas essa parte fica isenta. A diferença pode ser tributada — mas só quando é registrada como reserva de capital.
Onde está a confusão
Depois dessa decisão, várias prefeituras começaram a interpretar o caso de maneira equivocada: passaram a cobrar ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel (aquele estimado pela prefeitura) e o valor atribuído pelo contribuinte na integralização.
Especialistas alertam que isso não tem base legal. O contribuinte tem o direito de usar o valor que declarar, conforme previsto em lei. O STF nunca autorizou essa cobrança — pelo contrário, já afastou a tributação em decisões posteriores.
O impacto para os contribuintes
Essa interpretação errada traz sérias consequências:
Para empresários e famílias: custos adicionais inesperados, insegurança no planejamento e risco de inviabilizar a criação de holdings.
Para os municípios: em vez de arrecadar mais, acabam aumentando os litígios na Justiça, o que atrasa ou até impede o recebimento efetivo do imposto.
Para o sistema tributário: gera insegurança jurídica e abre espaço para o que especialistas chamam de “indústria de autuações”.
Conclusão
O STF deixou claro: o ITBI não pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor venal e o valor declarado na integralização de imóveis. As prefeituras que aplicam essa interpretação estão extrapolando a decisão do Tema 796. Para especialistas, o Judiciário deve continuar barrando essas cobranças abusivas, em defesa da segurança jurídica e da livre iniciativa.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/439935/imunidade-do-itbi-interpretacao-equivocada-do-tema-796
