
A Receita Federal avançou na implementação da reforma tributária ao publicar, no dia 22, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/26, que detalha a nova sistemática de tributação para empresas enquadradas no regime do lucro presumido.
A norma regulamenta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, previsto na Lei Complementar nº 224/25. A principal mudança está na forma de apuração: o adicional passa a ser calculado trimestralmente, o que gerou debate no meio empresarial.
O que muda na prática
Antes, o adicional de 10% só era confirmado após o fechamento do ano, quando se verificava se a empresa havia ultrapassado o limite anual de faturamento. Com a nova regra, esse teto foi dividido por trimestre. Assim, sempre que a receita superar R$ 1,25 milhão em um trimestre, o adicional passa a incidir sobre o valor excedente naquele período, mesmo sem a confirmação de que o faturamento anual ultrapassará R$ 5 milhões.
Impacto para empresas com receita variável
O lucro presumido é um regime em que o Fisco estima o lucro com base no faturamento, aplicando percentuais fixos conforme a atividade. O IRPJ e a CSLL são apurados de forma definitiva a cada trimestre.
Com a mudança, empresas que têm faturamento irregular ao longo do ano podem ser mais impactadas. Um pico de receita em um único trimestre já pode gerar a cobrança do adicional, ainda que, no fechamento do exercício, o limite anual não seja atingido.
A instrução normativa prevê ajustes no último trimestre, permitindo compensação ou restituição de valores pagos a mais, com correção pela Selic. Ainda assim, na prática, o imposto pode ser pago antes da confirmação definitiva da obrigação, o que levanta críticas sobre possível antecipação tributária e impacto no fluxo de caixa.
Mais controle e planejamento
Outro efeito da nova regra é a necessidade de maior controle sobre o faturamento trimestral. As empresas deverão monitorar receitas com mais rigor e, quando aplicável, segregá-las por atividade, aumentando a complexidade do planejamento tributário.
Segundo a Receita Federal, a sistemática busca dar mais previsibilidade e evitar a concentração do imposto no fim do ano. A norma já está em vigor e exige das empresas do lucro presumido com maior faturamento uma reavaliação do regime adotado diante das novas regras de apuração.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/448760/receita-confirma-adicional-do-irpj-no-lucro-presumido-a-cada-3-meses
