
São válidos dispositivos de decretos presidenciais que limitam a liberdade profissional dos optometristas – técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Decisão é do plenário do STF em sessão virtual, ao enfatizar que cabe ao Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais.
Os decretos presidenciais 20.931/32 e 24.492/32 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o CBOO – Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.
Fonte: migalhas
