
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por decisão unânime, a demissão por justa causa de um empregado que agrediu o médico de uma usina sucroalcooleira, ambiente em que ambos exerciam suas atividades profissionais.
A Vara do Trabalho de Capivari já havia rejeitado o pedido do trabalhador, reconhecendo a legalidade da dispensa por justa causa. Na decisão, a conduta foi enquadrada no artigo 482, alínea “j”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato lesivo à honra ou à boa fama praticado contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
Inconformado, o empregado recorreu ao tribunal buscando a conversão da dispensa por justa causa em demissão sem motivo, alegando que a penalidade aplicada teria sido desproporcional, especialmente por não haver registros de faltas disciplinares anteriores.
Segundo sua versão, o episódio teria sido resultado de um desentendimento com o médico da empresa, que discordou de um relatório emitido por outro profissional de saúde — um ortopedista — que recomendava seu afastamento por seis meses para a realização de cirurgias nos ombros e joelhos.
Embora tenha negado ter agredido fisicamente o médico, o trabalhador admitiu que se exaltou durante a discussão e chegou a virar a mesa do consultório. No entanto, depoimentos de testemunhas confirmaram que ele gritou, agrediu fisicamente o médico, então com 66 anos, e derrubou objetos do local, sendo necessária a intervenção de três colegas para contê-lo.
Relator do acórdão, o desembargador Fabio Grasselli destacou que não há justificativa para a conduta agressiva, ainda que o trabalhador tenha alegado estar emocionalmente abalado, sob forte dor e fazendo uso de medicamentos para ansiedade e depressão. O magistrado ressaltou que tais alegações não foram comprovadas, já que não houve apresentação de laudos médicos, receitas ou qualquer outro documento que comprovasse o suposto quadro clínico.
Para o colegiado, ficou devidamente comprovada a gravidade da conduta, o que torna legítima a aplicação da justa causa. O tribunal também ressaltou o direito do empregador de adotar medidas disciplinares diante de comportamentos que coloquem em risco a ordem, a segurança e a convivência no ambiente de trabalho.
Ao final, os desembargadores concluíram que, no caso analisado, um único ato foi suficiente para romper a confiança essencial à relação de emprego, comprometendo de forma irreversível os deveres de lealdade e respeito que devem nortear a convivência profissional.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/446480/trt-15-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-agrediu-medico-da-empresa
