
O Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES divulgou, na última semana, medidas emergências para enfrentamento dos efeitos econômicos e impactos sociais da pandemia do conoravirus (COVID-19).
– Crédito para folha de pagamentos de micro, pequenas e médias empresas.
R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) de crédito disponível para empresa, para o financiamento de 2 meses, vinculados à folha de pagamento.
Como contrapartida a empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários vinculados ao financiamento.
Taxa de juros prefixada de 3,75% ao ano.
Prazo de até 30 (trinta) meses para pagamento, com carência de 06 (seis) meses para cobrança de juros.
– Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus.
R$ 2 bilhões de crédito de financiamento, para a ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares, inclusive para empresas de outros setores que busquem converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde.
Nas operações diretas, a taxa de juros é composta pelo custo financeiro, pela remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de crédito e será avaliada caso a caso.
O financiamento está limitado a até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses e o valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões.
Prazo de até 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses e prazo de utilização de até 6 meses.
Serão definidas garantias pelo BNDES de acordo com a análise da operação, sendo que Instituições Filantrópicas de Saúde sem fins lucrativos que atendam determinados requisitos poderão substituir à prestação de garantia real pela constituição de recebíveis dos SUS nas operações com Instituições Filantrópicas de Saúde no âmbito do Programa BNDES Saúde.
– Crédito Pequenas Empresas
Oferta de capital de giro para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
– Crédito para folha de pagamentos de micro, pequenas e médias empresas.
R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) de crédito disponível para empresa, para o financiamento de 2 meses, vinculados à folha de pagamento.
Como contrapartida a empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários vinculados ao financiamento.
Taxa de juros prefixada de 3,75% ao ano.
Prazo de até 30 (trinta) meses para pagamento, com carência de 06 (seis) meses para cobrança de juros.
– Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus.
R$ 2 bilhões de crédito de financiamento, para a ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares, inclusive para empresas de outros setores que busquem converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde.
Nas operações diretas, a taxa de juros é composta pelo custo financeiro, pela remuneração do BNDES e pela Taxa de risco de crédito e será avaliada caso a caso.
O financiamento está limitado a até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses e o valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões.
Prazo de até 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses e prazo de utilização de até 6 meses.
Serão definidas garantias pelo BNDES de acordo com a análise da operação, sendo que Instituições Filantrópicas de Saúde sem fins lucrativos que atendam determinados requisitos poderão substituir à prestação de garantia real pela constituição de recebíveis dos SUS nas operações com Instituições Filantrópicas de Saúde no âmbito do Programa BNDES Saúde.
– Crédito Pequenas Empresas
Oferta de capital de giro para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.
A taxa de juros é composta pelo custo financeiro, pela taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro e será avaliada caso a caso.
Prazo para pagamento de até 05 anos, incluindo carência de até 2 anos.
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional, podendo inclusive ser utilizando o BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento).
– Suspensão de pagamentos – medida emergencial
Concessão da suspensão temporária por prazo de até 06 (seis) meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise.
Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento.
O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.
Prazo para pagamento de até 05 anos, incluindo carência de até 2 anos.
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional, podendo inclusive ser utilizando o BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento).
– Suspensão de pagamentos – medida emergencial
Concessão da suspensão temporária por prazo de até 06 (seis) meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise.
Nas operações diretas, o pedido de suspensão deve ser encaminhado ao BNDES. Em operações indiretas, a interrupção deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento.
O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão.