
Se você já comprou um imóvel, provavelmente teve que pagar o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Esse tributo municipal deve ser calculado com base no valor real da transação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo imóvel. No entanto, muitos municípios ainda utilizam critérios próprios para fixar essa base de cálculo, cobrando valores acima do que a lei determina.
O STJ já decidiu que essa prática não é válida, mas, mesmo assim, muitos contribuintes continuam pagando ITBI a mais do que deveriam. Se esse for o seu caso, saiba que é possível contestar e até pedir a devolução do valor pago indevidamente.
STF já decidiu, mas municípios insistem na cobrança indevida
O STJ firmou três teses centrais sobre a base de cálculo do ITBI:
O imposto deve ser calculado com base no valor real da transação, e não em um valor arbitrário definido pelo município.
O valor utilizado para cálculo do IPTU, por exemplo, não pode ser usado como referência mínima para o ITBI.
A declaração do contribuinte tem presunção de veracidade, ou seja, parte-se do princípio de que o valor informado reflete a realidade.
O município só pode contestá-lo se instaurar um processo administrativo para justificar o aumento, conforme prevê o art. 148 do CTN – Código Tributário Nacional.
O município não pode definir previamente um valor de referência para calcular o ITBI de forma unilateral, pois isso contraria o entendimento legal e representa uma cobrança indevida.
Se a prefeitura cobra o ITBI com base em um valor maior do que o efetivamente pago, sem justificar essa diferença em um processo administrativo formal, essa postura está em desacordo com o entendimento legal e pode ser contestada.
Como saber se você pagou ITBI a mais?
É simples verificar se você foi cobrado além do devido:
Pegue a guia de pagamento do ITBI ou verifique na escritura do imóvel o valor pago a título desse imposto.
Compare esse valor com o montante declarado na transação.
Se a prefeitura calculou o ITBI com base em um valor maior do que o da compra e venda, você pagou imposto a mais.
Se o município não abriu um processo administrativo para justificar essa diferença, a cobrança foi ilegal.
Mesmo que tenha aberto o processo, ainda cabe contestação, já que o município precisa comprovar que o valor da transação estava fora dos padrões de mercado.
Já pagou ITBI a mais? Saiba como pedir a devolução
Se você já pagou o ITBI com base em um valor superior ao da transação, pode pedir o ressarcimento do que foi cobrado a mais. Esse direito está garantido na legislação tributária e no próprio entendimento do STJ.
O pedido pode ser feito diretamente à prefeitura, mas, caso ela negue a devolução, é possível recorrer à Justiça. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do imposto.
Conclusão: Fique atento e não pague além do que a lei exige
A cobrança do ITBI acima do devido é uma prática recorrente em diversos municípios, mesmo com a decisão do STJ deixando claro que o imposto deve ser calculado com base no valor real da transação. O contribuinte tem o direito de contestar valores arbitrários e, caso já tenha pagado a mais, pode pedir a devolução dentro do prazo legal.
Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, vale a pena conferir se a prefeitura respeitou o valor da negociação ou se impôs um valor maior sem justificativa. Caso tenha sido cobrado indevidamente, busque orientação especializada para reaver o que pagou a mais.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/424385/comprou-um-imovel-saiba-se-pagou-itbi-a-mais-e-como-recuperar