
O Governo Federal oficializou a prorrogação do início de algumas obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, tributo criado no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que alterou regras previstas no Decreto nº 12.955, responsável pela regulamentação da CBS.
Com a alteração, pessoas físicas terão mais tempo para se adequar às novas exigências fiscais, que passarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quais obrigações foram adiadas?
O decreto determina que a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, bem como a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS, somente será aplicada a partir de 2027 para dois grupos específicos:
- pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS; e
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados no artigo 239 da regulamentação da contribuição.
Na prática, isso significa que esses contribuintes não precisarão cumprir essas novas exigências durante o ano de 2026.
Objetivo é facilitar a adaptação
Segundo o governo, a prorrogação busca oferecer um período maior de adaptação não apenas aos contribuintes, mas também às administrações tributárias e às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas fiscais.
A medida pretende garantir que todos os envolvidos estejam preparados para atender às novas regras decorrentes da Reforma Tributária, reduzindo dificuldades na implementação do novo modelo.
Regras atuais permanecem em vigor até o fim de 2026
Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os procedimentos atualmente utilizados para a identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS.
Essa orientação já havia sido antecipada em comunicado conjunto divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em junho deste ano, e agora foi oficialmente incorporada ao novo decreto.
Novo modelo de inscrição está em desenvolvimento
A prorrogação também acompanha o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição de pessoas físicas no CNPJ. A proposta é criar um procedimento semelhante ao atualmente utilizado pelo Microempreendedor Individual, MEI, tornando o cadastro mais simples e acessível.
Além disso, o governo informou que continuará disponibilizando gradualmente manuais técnicos, orientações operacionais e ambientes de testes para auxiliar contribuintes e desenvolvedores de sistemas na adaptação às futuras exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Decreto já está em vigor
O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 21 de julho de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e oficializa o adiamento das novas obrigações cadastrais e documentais previstas para pessoas físicas no âmbito da CBS.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/emissao-do-cnpj-e-de-documentos-fiscais-por-pessoas-fisicas-contribuintes-da-cbs-comecara-em-1o-de-janeiro-de-2027
FONTE DA IMAGEM: https://www.folhape.com.br/economia/receita-federal-inaugura-ponto-de-atendimento-virtual-em-ipojuca-veja/250878/
