
O Governo Federal publicou nesta terça-feira dia 14/7 o Decreto nº 10.422/2020 que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Decreto prorroga por 30 dias os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, totalizando 120 dias e por 60 dias os pactos de suspensão temporária do contrato de trabalho, igualmente totalizando 120 dias.
Além disso, estabeleceu que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.