
No primeiro grau, o juiz Giovane avaliou que a dentista sempre atuou como sócia da empresa, ainda que oculta ou informal, antes da integração ao quadro regular. A dentista passou a integrar o quadro societário da clínica quando o ex-marido se tornou sócio. O magistrado considerou que os depoimentos das testemunhas, que diziam não ter conhecimento de atividades de gestão por parte da trabalhadora, estavam em desacordo com as provas documentais.
Para o juiz, foi demonstrado de modo inequívoco que a dentista atuava como sócia-proprietária. Ele concluiu que as ações da reclamante em nada eram compatíveis com as atividades de uma empregada, pois não havia subordinação jurídica, principal elemento da relação de emprego.
A autora recorreu ao tribunal para reformar a sentença. Ela alegou que todos os dentistas passaram a ter 0,1% do capital social, após uma fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, ainda que todos continuassem exercendo as funções típicas dos empregados e recebendo iguais salários. Os desembargadores, no entanto, foram unânimes ao não acolher o pedido.
De acordo com o art. 3º da CLT, empregado é toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”. O art. 2º do mesmo diploma define o empregador como sendo aquela empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Para o reconhecimento da relação de emprego são necessários os seguintes requisitos: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.
No entendimento da relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, não demonstrada a prestação de trabalho nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, a decisão que não reconheceu a existência de vínculo jurídico de emprego entre as partes deve ser mantida.
Participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Ricardo Carvalho Fraga. Não houve recurso da decisão.