
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN, publicou o Edital nº 6/2026, que cria novas condições para a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas pendências fiscais por meio de modalidades de transação que incluem descontos, parcelamentos ampliados e condições diferenciadas conforme a situação financeira do contribuinte.
Condições variam de acordo com a capacidade de pagamento
Uma das principais modalidades previstas no edital é a chamada transação por capacidade de pagamento. Nesse modelo, a PGFN avalia a situação financeira do devedor e pode conceder descontos e prazos maiores para aqueles que comprovadamente não possuem condições de quitar integralmente suas dívidas em até cinco anos. A análise é realizada por meio da plataforma Regularize, ambiente digital da Procuradoria utilizado para negociações e serviços relacionados à dívida ativa.
Débitos considerados irrecuperáveis terão benefícios maiores
O edital também prevê condições especiais para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Nesses casos, podem ser contempladas dívidas inscritas há mais de 15 anos, débitos suspensos judicialmente por longos períodos ou aqueles vinculados a empresas falidas, em recuperação judicial ou em processo de liquidação. Para essas situações, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 65% de redução sobre o valor total da inscrição.
Pequenos débitos poderão ser parcelados com descontos
Outra modalidade é destinada a débitos de pequeno valor. O edital permite a quitação à vista com desconto de até 50% sobre o valor da dívida ou o parcelamento em diferentes prazos, com reduções que variam conforme o número de parcelas escolhido. A iniciativa busca facilitar a regularização de contribuintes que possuem débitos menores e desejam retomar sua regularidade fiscal.
Adesão exige compromisso e cumprimento das regras
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá incluir todas as inscrições elegíveis na negociação, respeitando as regras estabelecidas pela PGFN. Além disso, será necessário manter a regularidade fiscal durante a vigência do acordo, bem como cumprir rigorosamente o pagamento das parcelas. O descumprimento das condições poderá resultar na rescisão da transação, perda dos benefícios concedidos e retomada das cobranças integrais dos débitos.
Fiscalização e combate a fraudes
O edital estabelece ainda mecanismos de controle para evitar fraudes. Caso sejam identificadas informações falsas, omissões ou simulações destinadas a obter vantagens indevidas, a PGFN poderá rescindir o acordo e encaminhar representação ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis crimes. A medida reforça a preocupação do órgão em garantir que os benefícios sejam destinados apenas aos contribuintes que cumprirem os requisitos legais.
Objetivo é ampliar a recuperação de créditos e estimular a regularização fiscal
Com a publicação do Edital nº 6/2026, a PGFN busca aumentar a recuperação de créditos públicos e, ao mesmo tempo, oferecer alternativas viáveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. A expectativa é que as condições diferenciadas de pagamento incentivem a adesão ao programa, reduzindo a inadimplência e proporcionando maior segurança jurídica tanto para cidadãos quanto para empresas.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-6/2026-709665246
FONTE DA IMAGEM: https://tributario.com.br/a/pgfn-lanca-editais-para-regularizar-pendencias-com-divida-ativa/
