
MP 961/20 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, esta semana, autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:
• quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
• quando propiciar significativa economia de recursos.
A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.
• no caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil;
• no caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.
Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.
Leia a íntegra da MP 961/20. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815