
ATIVIDADES AUTORIZADAS
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· Profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
· Profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros; · Profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros; · Clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral; |
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RESTRIÇÕES |
· As atividades podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais;
· As atividades e serviços autorizados podem ser prestados por profissionais vinculados a empresas de mão de obra terceirizada ou com atuação específica nesses segmentos; · Os educadores físicos e terapêutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias; |
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OBRIGAÇÕES
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PROFISSIONAIS QUE EXERÇAM ATIVIDADES DE SAÚDE OU DE INTERESSE DE SAÚDE
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a) Higienizar as mãos antes e ao final das atividades;
b) Usar Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica; c) Questionar seu cliente/paciente se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá prestar atendimento, ficando proibido o atendimento domiciliar destes pacientes; d) Orientar seus clientes/pacientes a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19; e) Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes; f) Interromper imediatamente o atendimento de clientes/pacientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 informando o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades; g) Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, a fim de realizar a higienização dos instrumentos que eventualmente sejam utilizados nestas atividades; h) Solicitar ao cliente e/ou paciente que higienize as mãos antes e ao final das atividades; f) Utilizar, além de máscara, avental descartável, nas atividades que necessitem de contato físico o qual deverá ser substituído e descartado a cada atendimento; g) Exigir que seu cliente e/ou paciente use máscara durante todo o atendimento (da chegada do profissional até a saída da residência), sendo de responsabilidade do profissional as orientações do correto uso da mesma; h) Evitar a participação de familiares nas atividades, porém caso elas se façam necessárias, estes familiares também deverão usar máscara durante todo o período que o profissional permanecer na residência; j) Manter ventiladas, dentro do possível, as áreas utilizadas para as atividades. |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES EM GERAL AUTORIZADAS | a) Higienizar as mãos ao chegar no local de trabalho e ao final de cada atividade;
b) Usar EPI de acordo com a assistência prestada; c) Não realizar atendimento domiciliar, se alguém na residência onde preste o serviço apresente sintomas respiratórios ou se encontrar em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19; d) Avisar imediatamente seus clientes caso positive para COVID-19, informando ainda o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades. |
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PROFISSIONAIS QUE REALIZAM SUAS ATIVIDADES EM CONSULTÓRIOS ISOLADOS, CLÍNICAS E ESCRITÓRIOS |
a) Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, reduzindo o número de pessoas nestes ambientes; b) Realizar atendimento de forma individual, sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
c) Disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento, nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização; d) Realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros; e) Ao realizar o agendamento, questionar se cliente/paciente apresenta sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades; f) Atender preferencialmente idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; g) Oferecer lavatórios com sabão líquido para as mãos e toalha de papel; h) Solicitar ao cliente e/ou paciente que higienize as mãos antes e ao final dos atendimentos; i) Higienizar as mãos antes e ao final das atividades; j) Usar EPIs de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional; k) Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes; l) Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações; m) Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem banheiro; n) Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso; o) Os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica; p) Os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar ao estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros positivos para a COVID-19; q) Cancelar imediatamente os atendimento a clientes e/ou pacientes que vierem a positivar para COVID-19 e informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades; |