
De acordo com a empresa, ela recebeu a notícia de que o trabalhador, mesmo tendo apresentado em atestado médico de incapacidade ao trabalho por 60 dias, estava trabalhando normalmente para outro empregador como garçom. Para a empregadora, o comportamento do trabalhador demonstrou “total desrespeito ao contrato de trabalho”, implicando quebra de fidúcia e justificando a aplicação de justa causa.
Ao apreciar o caso, o juiz concordou com os argumentos da empresa. De acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas comprovaram que o autor trabalhou normalmente, sem dificuldade de locomoção como garçom, “o que demonstra a ausência de incapacidade laborativa do autor”. Assim, o magistrado manteve a justa causa e condenou o trabalhador a arcar com os honorários do advogado da empresa, no percentual de 5% sobre o valor da ação.
O juiz determinou ainda que, em vista que as provas demonstraram que o vendedor trabalhou normalmente, em pé e sem dores, nos dias seguintes à elaboração do atestado, fosse enviado ofício ao MP/MT e ao CRM – Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para investigação diante da possível violação ao artigo 302 do Código Penal e prática de infração ao Código de Ética Médica.