
Justiça do Trabalho bloqueou sistema e acionou autoridades após identificar incidente
O sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, DEJT, está temporariamente indisponível após a identificação de um acesso indevido à plataforma em 18 de agosto de 2026.
A ocorrência levou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, CSJT, e o Tribunal Superior do Trabalho, TST, a bloquear o acesso ao sistema assim que o incidente foi identificado. Desde então, equipes técnicas trabalham para restabelecer o serviço.
A situação também foi comunicada à Polícia Federal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, órgão responsável por acompanhar e fiscalizar questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
Houve vazamento de dados?
A comunicação oficial da Justiça do Trabalho informa que houve acesso indevido ao sistema, mas não afirma que todos os dados armazenados no DEJT tenham sido efetivamente vazados ou divulgados.
Por isso, é importante diferenciar duas situações: a identificação de um acesso não autorizado não significa, necessariamente, que informações pessoais tenham sido publicadas ou utilizadas por terceiros.
Ainda assim, diante da possibilidade de exposição de dados, a própria Justiça do Trabalho disponibilizou um canal para que os usuários possam verificar se houve acesso aos seus dados.
A orientação é especialmente relevante para pessoas que possuem informações relacionadas a processos trabalhistas publicados ou disponibilizados por meio do sistema.
O que fazer se você utiliza o DEJT?
Para quem não está acostumado com os sistemas da Justiça do Trabalho, a principal recomendação neste momento é não ignorar o incidente e verificar as informações disponibilizadas pela própria instituição.
A Justiça do Trabalho criou um canal específico para consulta sobre eventual acesso a dados. Assim, o usuário pode verificar se há alguma informação relacionada aos seus dados pessoais no incidente.
O episódio não significa que todas as pessoas que utilizaram o DEJT tenham necessariamente seus dados expostos. A consulta disponibilizada pelo órgão serve justamente para verificar a situação individual.
Sistema está indisponível, mas processos continuam tendo informações divulgadas
A paralisação do DEJT também trouxe uma mudança temporária na forma de consulta de determinadas informações.
Enquanto o sistema não for restabelecido, as pautas de julgamento e atos relacionados às sessões, como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações, deverão ser consultados por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, DJEN.
A mudança foi estabelecida excepcionalmente pelo Ato CSJT.GP nº 93, de 20 de agosto de 2026.
Para o público em geral, isso significa que a indisponibilidade do DEJT não representa a paralisação da Justiça do Trabalho. O que ocorre é uma alteração temporária no meio utilizado para acessar determinadas informações.
E as publicações anteriores?
As matérias que foram disponibilizadas no DEJT até 17 de agosto de 2026, um dia antes da identificação do acesso indevido, continuam disponíveis para consulta.
Já o envio de novas matérias e a consulta às publicações realizadas posteriormente permanecem sujeitos à indisponibilidade ou à instabilidade do sistema.
Por isso, quem precisa acompanhar uma publicação ou informação relacionada a processo trabalhista deve ficar atento às orientações divulgadas pela Justiça do Trabalho durante o período de instabilidade.
Por que o caso merece atenção?
Incidentes envolvendo sistemas que armazenam informações processuais são relevantes porque os processos judiciais podem conter dados pessoais de trabalhadores, empresas e outras pessoas envolvidas nas ações.
No entanto, a existência de um acesso indevido não permite concluir, por si só, que houve um vazamento generalizado ou que todos os dados foram copiados.
A investigação e a análise técnica são justamente necessárias para determinar a extensão do incidente e identificar quais informações eventualmente foram acessadas.
Até o momento, a orientação mais importante para os usuários é acompanhar os canais oficiais e utilizar a ferramenta disponibilizada pela Justiça do Trabalho para verificar eventual acesso aos próprios dados.
Justiça ainda trabalha para restabelecer o sistema
Enquanto as equipes técnicas atuam na recuperação do DEJT, os usuários devem utilizar os mecanismos alternativos indicados pela Justiça do Trabalho para acompanhar informações sobre julgamentos e demais atos que dependiam do sistema.
O episódio também reforça a importância de atenção a eventuais comunicações suspeitas. Caso uma pessoa receba mensagens inesperadas utilizando informações de um processo trabalhista, especialmente com solicitações de pagamento, senhas ou outros dados pessoais, é recomendável verificar sua autenticidade antes de fornecer qualquer informação.
A Justiça do Trabalho informou que continuará adotando as medidas necessárias para restabelecer o serviço e apurar o incidente de segurança.
FONTE DA MATÉRIA: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-do-trabalho-informa-acesso-nao-autorizado-ao-dejt
FONTE DA IMAGEM: https://www.tst.jus.br/-/confira-a-pauta-do-pleno-do-tst-nesta-segunda-feira-31-
