
A Justiça decidiu suspender o passaporte de uma devedora que reside fora do país. Decisão é do juiz de Direito Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª vara da Comarca de Fraiburgo/SC.
A medida, solicitada pela parte exequente, buscou coibir a inadimplência e garantir o cumprimento da ordem judicial. A exequente afirmou que foram esgotadas as medidas tradicionais disponíveis de satisfação de crédito e que, conforme publicações em redes sociais, a mulher vive na Itália, fato que “sugere que a executada mantém um padrão de vida europeu, o que se mostra incompatível com a ausência de recursos para honrar suas obrigações”.
Ao analisar o pedido, o juiz observou que a devedora reside fora do país e não demonstrou qualquer tentativa de quitar dívida, executada desde 2016. Considerou, assim, proporcional a suspensão do passaporte como forma de pressionar a parte executada a cumprir com suas obrigações financeiras.
Em sua decisão, destacou jurisprudência do STJ e do STF (ADIn 5.941) que preconizam a utilização de medidas executivas atípicas, desde que sejam subsidiárias e respeitem o princípio da proporcionalidade e do contraditório substancial.
A mesma decisão rejeitou o pedido de restrição ao uso de cartões de crédito pela executada, pois tais medidas somente seriam cabíveis ante indício de que o devedor esteja ocultando patrimônio para frustrar a execução, o que não se verificou no caso em tela.
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/418210/juiz-suspende-passaporte-de-devedora-que-vive-na-italia