
A decretação do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, tem afetado sobremaneira as empresas, que tem buscado no judiciário, medidas para amenizar seus prejuízos.
Em decisão recente, o judiciário catarinense proferiu liminar concedendo moratória para o pagamento de ICMS, prorrogando o recolhimento de tal tributo para o último dia útil do 3º mês subsequente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e as medidas adotadas para contenção da pandemia, afastando-se a aplicação de quaisquer penalidades, como multa e juros de mora.
Na decisão o julgador levou em consideração que as dificuldades e os temores da empresa têm origem nas ações deflagradas pela administração pública asseverando: “A relevância dos fundamentos invocados reside, a um só tempo: na alta carga tributária suportada pela Impetrante; no factível declínio de seu faturamento por ser um dos setores drasticamente afetados pelas medidas de isolamento social; na necessidade de preservação das empresas e atividades econômicas em geral, por sua inegável função social; no dever constitucional do administrador público de respaldar o desenvolvimento da economia, a manutenção de empregos e o suporte à população em situações de calamidade pública.”
Importante ressaltar que as decisões até agora proferidas são em caráter liminar, e, podendo ser revistas.