
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um empresário de Santa Catarina acusado de crime contra a ordem tributária por não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas em abril de 2026.
Entenda o caso
O empresário havia sido condenado nas instâncias anteriores por deixar de repassar ao Estado valores de ICMS cobrados de clientes em suas operações comerciais. A acusação se baseava na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.
A defesa argumentou que não houve intenção criminosa (dolo) e que o não pagamento ocorreu devido a dificuldades financeiras, o que tornaria impossível agir de outra forma.
O que diz a Justiça
Ao analisar o caso, o STJ reconheceu que deixar de pagar ICMS pode, sim, configurar crime — mas apenas quando há dois elementos essenciais:
- Prática recorrente (contumaz) de não pagamento
- Intenção clara de se apropriar do valor (dolo de apropriação)
Esse entendimento segue decisão já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu critérios mais rigorosos para caracterizar esse tipo de crime.
Por que o empresário foi absolvido?
No caso analisado, o STJ concluiu que a condenação anterior se baseou apenas na existência de dívida, cerca de R$ 40.000,00, sem comprovar que o empresário agiu com intenção de se apropriar do imposto.
Segundo o ministro relator, não basta o simples atraso ou falta de pagamento para configurar crime. É necessário demonstrar que o contribuinte agiu deliberadamente para reter o valor, como parte de uma prática contínua.
Como essa intenção não foi comprovada, o tribunal decidiu absolver o réu.
Impacto da decisão
A decisão reforça um ponto importante para empresários e contribuintes:
nem todo atraso no pagamento de impostos é considerado crime.
Para que haja responsabilização penal, a Justiça exige provas concretas de comportamento reiterado e intenção de obter vantagem indevida.
Especialistas avaliam que o entendimento contribui para dar mais segurança jurídica, ao diferenciar:
- empresas em dificuldade financeira
- e aquelas que usam o não pagamento de tributos como estratégia deliberada
O que muda na prática
Com essa decisão, o STJ reafirma que:
- Dívidas tributárias, por si só, não levam automaticamente à prisão
- A caracterização de crime depende de análise detalhada do comportamento do contribuinte
- A Justiça tende a separar inadimplência ocasional de fraude sistemática
FONTE DA MATÉRIA: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1974119&tipo=0&nreg=202000638331&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20200904&formato=PDF&salvar=false
FONTE DA IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes?pagina=8
