
A 2ª Vara Federal da Capital, através da juíza Adriana Regina Bardi, julgou favorável a ação judicial ingressada pelo CRM-SC e proibiu o dentista, com atuação em Florianópolis, de realizar atos privativos da medicina.
Na decisão, publicada no último dia 18 de novembro, a juíza determinou que o referido profissional está proibido de realizar e divulgar procedimentos privativos da Medicina, como Rinoplastia, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento e pagamento dos honorários advocatícios.
A ação foi protocolada em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia de SC, após denúncias de exercício ilegal da Medicina por parte do dentista.
O presidente do CRM-SC, Marcelo Reis afirma que a decisão do judiciário é fundamental para à proteção e à garantia de que a prática médica seja realizada de acordo com normas éticas e legais, defendendo o ato médico, bem como, a qualidade do atendimento e a integridade do exercício da medicina.
Ação Judicial n. 5002858-63.2021.4.04.7200/SC
FONTE: https://crmsc.org.br/noticias/justica-federal-acolhe-tese-do-crm-sc-e-proibe-dentista-de-realizar-atos-privativos-da-medicina-como-rinoplastia/