
Após perder cerca de 300 minutos tentando resolver uma cobrança indevida da Net Serviços de Comunicação, um consumidor será indenização por danos morais em R$ 10 mil. O homem foi surpreendido com a cobrança de uma fatura relativa a prestação de serviços desconhecida, uma vez que não havia estabelecido qualquer contratação com a empresa. A decisão é da 30ª câmara Cível do TJ/SP Ao ajuizar ação, o consumidor alegou ter sido surpreendido com cobrança de uma fatura relativa à prestação de serviços de acesso à internet, absolutamente desconhecida, pois jamais havia entabulado qualquer tipo de contratação. Sustentou, inclusive, que ao formular reclamação administrativa à Net, o homem foi informado que havia 3 faturas de cobrança em seu nome.
Ademais, o homem comprovou que apesar de passar cerca de 300 minutos tentando resolver o problema pela via administrativa, não obteve retorno da empresa. Assim, requereu indenização por danos morais, já que foi indevidamente negativado e houve perda do tempo útil.
Em 1º grau, o magistrado reconheceu a inexistência da relação jurídica e entendeu por inexistente o dano moral, tendo em vista que não foi comprovado que houve negativação creditícia por parte da empresa.
Inconformado, o homem interpôs apelação sustentando, em síntese, fazer jus à indenização a título de danos morais visto que perdeu tempo para tentar solucionar, administrativamente, o problema. Assim, conforme a teoria do desvio produtivo solicitou a reforma da sentença.
Ao decidir, o relator, desembargador Marcos Ramos, considerou que houve precariedade no desempenho da empresa já que, apesar de restar comprovada a inexistência de contratação, procedeu indevidas cobranças mediante ameaça de negativação do nome do consumidor.
Após análise dos autos, o relator entendeu que houve o prejuízo moral, uma vez que estava evidente o constrangimento e desgaste psicológicos sofridos pelo homem.
“De tudo exsurge evidente o prejuízo de ordem moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológicos por que passa a pessoa que é compelida a efetuar inúmeras reclamações sem ter o direito atendido, ser cobrada por serviço não prestado e, ainda, ver-se obrigada a se socorrer do Poder Judiciário a fim de restabelecer o status quo ante.”
Por fim, o colegiado determinou a indenização no valor de R$ 10 mil a título de danos morais da empresa para o homem.
Por: Redação do Migalhas