
ATIVIDADES AUTORIZADAS
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· Hotéis, pousadas, albergues e afins;
· Restaurante, bares, cafés, lanchonetes e afins; · Comércio de rua em geral; |
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RESTRIÇÕES |
HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES E AFINS |
· Capacidade máxima de 50% de hospedagem;
· Disponibilização de álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; · Serviços de alimentação poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; · Manter fechadas as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas; · Serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina; · Realizar, ao final da estadia do hóspede, limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede; · Trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público. |
RESTAURANTE, BARES, CAFÉS, LANCHONETES E AFINS |
· Funcionamento exclusivo na modalidade do tipo tele entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
· Disponibilizar álcool gel nos pontos de atendimento ao cliente; · Refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, sendo proibida a modalidade de bufê de auto-serviço (self service); · Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes; · Trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público; |
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COMÉRCIO DE RUA EM GERAL |
· Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros;
· Provadores deverão estar fechados; · Capacidade máxima de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50%; · Orientar aos clientes que os produtos adquiridos devem ser limpos previamente ao uso; · Produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível; · Estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos; · Estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; · Trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público. |
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OBRIGAÇÕES
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· Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos, bem como de trabalho remoto para os setores administrativos;
· Adoção de medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; · Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores devem ter ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados; · Providenciar o controle de acesso, com a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa; · As pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores; · O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior e respeitada a capacidade de 50% do espaço; · Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; · Manter todas as áreas ventiladas, incluindo locais de alimentação e de descanso dos trabalhadores; · Trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc; · Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barreiras físicas utilizadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, entre outros; · Máquinas para pagamento com cartão, deverão ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso; · Caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso; · Colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo a seguintes informações/orientações: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; · Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros; · Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme; · Locais para refeição, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez), devendo ser organizado cronograma a fim de evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros); · Lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido e toalha de papel; · Trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação; |
Guia de prevenção no site do Governo de Santa Catarina:
https://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/GUIA-CONVIVIO-RESPONSAVEL.pdf