
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN, abriu uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. A modalidade, prevista no Edital nº 06/2026, permite negociar as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte, com possibilidade de entrada facilitada, prazo ampliado e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
O prazo para adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
Quem pode aderir?
Podem participar da negociação os contribuintes que tenham dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado dos débitos não ultrapasse R$ 45 milhões.
As condições oferecidas variam conforme a classificação automática da capacidade de pagamento, realizada pela própria PGFN. O contribuinte pode ser enquadrado nas categorias A, B, C ou D.
Para as classificações A e B, é possível obter condições de entrada facilitada. Já os contribuintes classificados como C ou D podem ter acesso, além da entrada facilitada, a prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A classificação pode ser consultada no sistema REGULARIZE, na opção “Negociar Dívida” e, posteriormente, em “Capacidade de Pagamento”.
Descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos
Um dos principais atrativos da negociação está na possibilidade de obter desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal.
O benefício, contudo, possui limites. O desconto não pode superar 65% do valor total da dívida e está limitado ao valor do principal.
Para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e algumas outras categorias previstas no edital, o limite pode chegar a 70% da dívida.
Isso significa que o percentual de desconto deve ser analisado individualmente, conforme a situação do contribuinte e sua classificação de capacidade de pagamento.
Entrada pode ser facilitada, e até dispensada
A negociação prevê uma entrada correspondente a 6% do valor total da dívida, que pode ser paga em até seis parcelas para a maioria dos contribuintes.
Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e determinadas entidades, a entrada pode ser dividida em até 12 parcelas mensais.
Há, porém, uma novidade importante: a entrada pode ser dispensada quando o contribuinte optar pelo pagamento à vista.
Após a entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e em até 133 meses para as categorias que possuem prazo diferenciado.
Para determinados débitos previdenciários, permanece o limite constitucional de 60 parcelas.
Precatórios podem ser utilizados para reduzir a dívida
Outro mecanismo previsto é a utilização de precatórios federais para pagamento ou redução dos débitos negociados.
O contribuinte poderá utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, observadas as regras aplicáveis.
Por outro lado, a modalidade não permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Atenção aos prazos para não perder o acordo
A adesão não encerra as obrigações do contribuinte. É necessário cumprir rigorosamente as condições estabelecidas pela PGFN.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a negociação foi realizada. Caso contrário, o pedido será indeferido.
Também é necessário observar o pagamento das parcelas da entrada. O acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, pode levar ao cancelamento do pedido.
Depois de formalizado o acordo, o descumprimento das condições pode provocar sua rescisão, com perda dos benefícios concedidos e retomada da cobrança do saldo devedor.
Além disso, o contribuinte que tiver a transação rescindida ficará impedido de realizar nova transação pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.
E quem possui dívida discutida na Justiça?
Os contribuintes que estiverem discutindo judicialmente os débitos negociados também precisam observar uma exigência específica.
Após a adesão, deverá ser apresentada a documentação referente à desistência da ação ou do recurso judicial, quando cabível, no prazo de até 60 dias.
A ausência dessa documentação dentro do prazo pode resultar no cancelamento da negociação.
Outro ponto importante é que a negociação automática pelo sistema é destinada ao devedor principal. Sócios e demais corresponsáveis devem utilizar a opção específica disponível no REGULARIZE para adesão por corresponsável.
Como fazer a negociação?
A adesão é realizada pelo REGULARIZE, da PGFN. O contribuinte deve acessar a área de negociação e utilizar o Sistema de Negociações, SISPAR, onde poderá simular previamente as condições disponíveis antes de confirmar o acordo.
A simulação é especialmente importante porque permite verificar o valor da entrada, quantidade de parcelas, descontos e valor final da negociação antes da adesão.
As parcelas possuem atualização pela taxa Selic, calculada conforme as regras previstas para a modalidade, além do acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O que o contribuinte deve avaliar antes de aderir?
A transação representa uma oportunidade relevante para empresas e contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente diante da possibilidade de redução de juros, multas e encargos e do alongamento do prazo de pagamento.
Entretanto, a adesão deve ser precedida de uma análise cuidadosa da situação fiscal. É importante verificar quais débitos são elegíveis, a classificação da capacidade de pagamento, o percentual efetivo de desconto, o valor das parcelas e os efeitos da negociação sobre eventuais processos judiciais.
Para empresas com passivo tributário relevante, a escolha da modalidade de transação e das condições de pagamento pode ter impacto direto sobre o fluxo de caixa e sobre a própria estratégia de regularização fiscal.
Por isso, antes de formalizar o acordo, é recomendável avaliar a composição integral da dívida e comparar as condições oferecidas com as demais modalidades de negociação disponíveis.
O prazo para adesão à transação prevista no Edital nº 06/2026 termina em 30 de setembro de 2026, às 19h.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026
FONTE DA IMAGEM: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/novos-editais-de-transacao-da-pgfn-estao-disponiveis
