
O deputado Celso Sabino apresentou nesta terça-feira, 3, substitutivo ao PL 2.337/21, que altera a legislação do imposto de renda. Em apresentação da nova versão aos líderes do Congresso, o relator condiciona a queda do IR de pessoas jurídicas ao aumento da arrecadação do tributo.
Imposto de renda de pessoa jurídica
I – nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2022, em 2,5 pontos percentuais, desde que a receita total líquida de restituições do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza arrecadada pela União e apurada no período de doze meses encerrado em outubro do ano de 2021, seja superior ao montante apurado em idêntico período encerrado em outubro do ano de 2019 corrigido pela variação acumulada do IPCA ou outro que vier a substituí-lo, de forma que o parâmetro estabelecido considere a arrecadação em período anterior à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus e seja neutro em relação aos seus efeitos extraordinários na arrecadação.
Bens e direitos mantidos no exterior
O parecer permite que a pessoa física residente no país poderá optar por tributar, à alíquota de 6%, recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior e informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas relativa ao ano-calendário de 2020.
O relator manteve a isenção do IR a celetistas que recebam até R$ 2,5 mil.