
Os processos que discutem a chamada “pejotização” poderão voltar a tramitar na Justiça do Trabalho. A determinação foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, STF, que autorizou a retomada das ações em andamento nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, TRTs, encerrando uma paralisação que perdurava por mais de um ano.
Com a nova decisão, as demandas poderão avançar normalmente nas instâncias inferiores, permitindo a realização de audiências, produção de provas, instrução processual e prolação de sentenças.
Suspensão continuará após análise pelos TRTs
Apesar da retomada, a liberação possui caráter parcial. Isso porque, após o julgamento dos recursos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão voltar a ser suspensos até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento definitivo da matéria e estabeleça a tese vinculante sobre o tema.
Assim, a tramitação será retomada apenas até determinada etapa do processo, permanecendo a definição final condicionada ao posicionamento da Suprema Corte.
Paralisação nacional havia sido determinada em 2025
A suspensão dos processos foi determinada em abril de 2025, quando Gilmar Mendes decidiu interromper a tramitação de todas as ações relacionadas à pejotização no país até o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, ARE, nº 1.532.603, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.389.
Na ocasião, o ministro justificou a medida pelo elevado número de recursos encaminhados ao STF envolvendo decisões da Justiça do Trabalho. Segundo ele, parte significativa desses processos desconsiderava o entendimento consolidado da Corte sobre a liberdade das empresas para definir seus modelos de organização produtiva e adotar diferentes formas de contratação.
Represamento de ações motivou mudança de entendimento
Ao reavaliar a medida, Gilmar Mendes destacou que a manutenção da suspensão nacional passou a provocar um acúmulo expressivo de processos na Justiça do Trabalho.
Na avaliação do ministro, o prolongamento da paralisação vinha comprometendo a produção de provas, retardando a resolução dos conflitos e afetando inclusive processos que discutem matérias relacionadas, mas que não tratam diretamente da pejotização.
Diante desse cenário, entendeu ser necessária a retomada da tramitação nas instâncias inferiores, preservando, contudo, a suspensão após o julgamento pelos TRTs até a definição definitiva do Supremo.
Julgamento definirá critérios para contratação de pessoas jurídicas
O Tema 1.389, reconhecido pelo STF como de repercussão geral, busca definir parâmetros sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos e de pessoas jurídicas para prestação de serviços.
Além disso, a Corte deverá esclarecer qual é a competência da Justiça do Trabalho para analisar situações em que haja suspeita de fraude na contratação, bem como estabelecer sobre quem recai o ônus da prova nesses casos: o trabalhador que ajuíza a ação ou a empresa contratante.
A decisão a ser proferida pelo Supremo deverá orientar o julgamento de milhares de processos semelhantes em todo o país.
Caso analisado envolve contrato de franquia
O recurso que originou a discussão teve origem em uma ação na qual o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora.
Naquele processo, foi considerada válida a contratação por meio de contrato de franquia, afastando a configuração de relação de emprego.
Embora o caso concreto envolva esse modelo contratual específico, Gilmar Mendes ressaltou que a controvérsia possui alcance mais amplo. Segundo o ministro, o julgamento deverá estabelecer diretrizes aplicáveis às diversas modalidades de contratação civil e empresarial utilizadas nas relações de prestação de serviços.
FONTE DA MATÉRIA: https://www.migalhas.com.br/quentes/458517/stf-gilmar-libera-nas-instancias-inferiores-acoes-de-pejotizacao
FONTE DA IMAGEM: https://www.migalhas.com.br/quentes/459062/stf-relatores-propoem-ajustes-em-tese-sobre-penduricalhos
