
Ultratividade de normas coletivas
Abrindo os trabalhos do 2º semestre, os ministros se reunirão da segunda-feira, 2, para decidir acerca da ultratividade de normas coletivas. Os ministros decidirão se cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.
Melhor explicando: a CLT diz que o prazo máximo de vigência dos acordos é de 2 anos; se, por exemplo, o sindicato conquistou um benefício de hora extra para a categoria, o trabalhador terá esse benefício previsto em seu contrato por apenas dois anos? O TST estabeleceu que não – ao aplicar a ultratividade, o Tribunal do Trabalho disse que o trabalhador terá esse benefício até ser firmado outro acordo coletivo.
Penhora – imóvel comercial
O STF foi acionado após decisão do TJ/SP, para quem não seria aplicável ao caso a decisão em que o plenário do STF se manifestou pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador na locação comercial (RE 605.709).
O relator é o ministro Luiz Fux, que observou que o tema ultrapassa o interesse das partes. O presidente da Corte relembrou que as turmas do Supremo têm divergido na solução dessa controvérsia, por vezes considerando impenhorável o bem de família do fiador e, em outras ocasiões, admitindo sua penhorabilidade.
Representação parlamentar proporcional
Para quinta-feira, 5, está marcado o julgamento de ação que discute a suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
A ação foi ajuizada pelo governo do Pará que alega que a Constituição Federal dispõe que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”. No entanto, segundo o Estado, inexiste legislação que discipline esta representação.
2 Comments
Ilustre Dr(a). Sou Advogado desde 2017. Tenho experiência no Direito Civil desde 2005. Forte em consumidor, acidente de trânsito, imobiliário e processo administrativo disciplina da OAB e TJ. Caso possível, gostaria de enviar meu currículo para concorrer em vaga de trabalho.
Olá, pode mandar seu currículo para contato@radloff.com.br