
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), a proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que fará parte do novo sistema de tributação sobre o consumo instituído pela reforma tributária.
A definição foi aprovada pelo plenário da Corte e representa mais uma etapa da implementação do novo modelo tributário brasileiro. Agora, o percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por confirmar ou não a proposta até 15 de dezembro de 2026.
Caso o Senado não se manifeste dentro desse prazo, o índice calculado pelo TCU passará a valer automaticamente.
Como foi definido o percentual?
A proposta de 11,3% foi apresentada pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, com fundamento nos estudos elaborados pela área técnica do Tribunal.
Além da alíquota de referência, o TCU estabeleceu um redutor de 44,2% para as operações de compras realizadas pelo poder público. A medida busca evitar que a implementação do novo tributo provoque aumento excessivo nos custos das contratações governamentais e, consequentemente, no fornecimento de serviços públicos.
A definição da alíquota é especialmente importante porque permite estimar quanto o governo arrecadará com o novo sistema e avaliar os efeitos das diferentes condições tributárias previstas na legislação.
Isso porque a concessão de benefícios fiscais, reduções de alíquotas e regimes diferenciados pode diminuir o volume de tributos recolhidos em determinadas operações. Para compensar essas reduções e preservar a arrecadação total, pode ser necessário estabelecer uma alíquota de referência mais elevada.
O que é a alíquota de referência da CBS?
A alíquota de referência é o percentual calculado para manter, em termos gerais, o nível de arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Na prática, sua definição considera as características do novo modelo tributário, incluindo os tratamentos diferenciados concedidos a determinados setores, as hipóteses de redução de alíquotas, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributos e o aproveitamento de créditos tributários.
Portanto, o índice de 11,3% não representa uma escolha isolada, mas o resultado de uma estimativa que busca equilibrar as mudanças na tributação com a necessidade de preservar a arrecadação pública.
Quando a CBS começará a ser cobrada?
A CBS integra a reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e foi criada para substituir gradualmente as atuais contribuições federais incidentes sobre o consumo, especialmente o PIS/Pasep e a Cofins.
Sua cobrança terá início em 2027, inicialmente em caráter de teste, ao lado do processo de implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que também integra o novo modelo de tributação.
A substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual, durante um período de transição que se estenderá até 2033. Ao final desse processo, o novo sistema deverá estar integralmente implementado.
A definição da alíquota de referência representa, assim, uma etapa importante para a entrada em funcionamento da reforma tributária e para a previsibilidade dos impactos que o novo modelo poderá produzir sobre empresas, consumidores e contas públicas.
Processo no TCU: TC 006.529/2026-7.
FONTE DA NOTÍCIA: http://conjur.com.br/2026-out-28/tcu-propoe-aliquota-de-referencia-da-cbs-em-113-para-2027/
FONTE DA IMAGEM: https://midiamax.com.br/cotidiano/emprego-concurso/2025/concurso-tcu-abre-20-vagas-salarios-r-26-mil/?srsltid=AYCX9vLzUTbpz653-tKNwyoE4GmhL3gXGc_mTU_q16YTyTQH2-q8GzsR
